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SÃO PAULO – O governo do estado de São Paulo anunciou nesta sexta-feira (11) que vai devolver R$ 11,9 milhões referentes ao IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) a contribuintes que tiveram veículos roubados ou furtados em 2010 em todo o estado de São Paulo, após já terem pagado o imposto.
Segundo a Secretaria da Fazenda, serão pagos valores relativos a 43,5 mil veículos, distribuídos em quatro lotes até o final de abril, conforme a tabela abaixo:
| Restituição do IPVA | |
|---|---|
| Data da ocorrência | Data da liberação do valor |
| 1º trimestre de 2010 | 15/03/2011 |
| 2º trimestre de 2010 | 31/03/2011 |
| 3º trimestre de 2010 | 15/04/2011 |
| 4º trimestre de 2010 | 29/04/2011 |
| Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo | |
Reembolso automático
O contribuinte que tiver direito à devolução não precisa fazer nenhuma solicitação. “O reembolso é automático, já que os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Detran estão integrados ao da Fazenda”, diz o órgão, em nota.
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Informações, análises e recomendações que valem dinheiro
Os valores estarão disponíveis para o proprietário no Banco do Brasil. Entretanto, a Secretaria avisa que o contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o dinheiro enquanto houver pendências, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.
O valor da restituição deverá ser recebido mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Pessoa física:
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- Cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo)*
- Cédula de identidade original ou documento equivalente
Pessoa jurídica:
- Cópia do CRLV
- Cópia do contrato social ou da ata da assembleia Geral
- Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário
Casos especiais (além dos documentos previstos):
- Representante legal: instrumento que lhe conceda poderes, que será retido e arquivado pelo banco
- Leasing: cópia do contrato de arrendamento mercantil e de procuração da empresa arrendadora dando poderes ao arrendatário para levantar o valor a ser restituído, que serão retidos e arquivados no Banco do Brasil
- Escritura pública ou alvará judicial: no ato da restituição, o interessado assinará termo de quitação, a ser arquivado no banco. A documentação relativa à restituição retida pela instituição bancária deverá ser arquivada pelo prazo de cinco anos
* Segundo a Secretaria da Fazenda, fica dispensada a apresentação de cópia do CRLV nos casos em que este tenha sido furtado ou roubado juntamente com o veículo, desde que a informação conste no Boletim de Ocorrência (BO). As cópias de documentos deverão ser apresentadas com os originais, para conferência.