Governo cria Fundação de Previdência Complementar de servidor federal

Funpresp-Exe ainda deve elaborar estatuto e adotar as providências necessárias para aprovação no órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar

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SÃO PAULO – Foi publicado na edição desta sexta-feira (21) do DOU (Diário Oficial da União) o decreto 7.808, que cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo, o chamado Funpresp – Exe.

Segundo o texto do Diário Oficial, a Fundação é uma entidade fechada de previdência complementar vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que terá a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário.A entidade será estruturada na forma de fundação de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado e autonomia administrativa, financeira e gerencial.

A Funpresp-Exe, ainda conforme o texto do DOU, deve elaborar estatuto e adotar as providências necessárias para sua aprovação pelo órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar.

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Funpresp
De acordo com a lei sancionada em maio pela presidente Dilma Roussef, a Funpresp é destinada aos servidores que ingressaram no serviço público a partir da data de sanção da nova legislação, 02 de maio.

Segundo a medida, a partir de então, ficam garantidos os valores das aposentadorias até o teto da Previdência, atualmente em R$ 3.916,20, caso o servidor queira ganhar acima do teto, terá de pagar uma contribuição à parte, aderindo à Funpresp ou a algum fundo de pensão privada.

Com o regime, os servidores federais que têm salários até o teto da Previdência vão contribuir com 11%, e o governo com 22%. Caso exceda esse valor, a União arcará com até 8,5%. A contribuição da União é partidária, ou seja, se o servidor pagar 5%, a União arcará com o mesmo percentual.

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Além disso, o servidor que aderir à previdência complementar passará a pagar menos IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física). Inicialmente, a alíquota será de 35%, maior que no regime tradicional, caindo cinco pontos percentuais a cada dois anos de contribuição, até chegar a 10% a partir de dez anos de contribuição.

Os atuais servidores poderão optar por permanecer no regime de aposentadoria atual ou pelo regime de previdência complementar.