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Entre as ações sobre fraudes mais recorrentes na Justiça em 2025, o chamado golpe do Pix lidera os processos. O golpe da falsa central de atendimento também aparece com destaque nos tribunais brasileiros.
É o que indica um levantamento do Jusbrasil, divulgado primeiro para o Uol, revelando que fraudes digitais são as que mais atingem os cidadãos atualmente.
O estudo analisou 129 mil decisões judiciais entre 2010 e agosto de 2025. De janeiro até agosto do ano passado, os golpes que mais possuíam casos judiciais no ano eram:
- Golpe do Pix: 4.564
- Golpe da falsa central de atendimento: 4.355
- Golpe do WhatsApp: 3.538
- Golpe do boleto: 3.712
- Golpe do falso motoboy: 2.869
Já no período completo, ou seja, desde 2010, a fraude do falso motoboy e do boleto lideram com folga. Veja o ranking de decisões judiciais:
- Golpe do falso motoboy: 26.908
- Golpe do boleto: 24.930
- Golpe do WhatsApp: 16.640
- Golpe do Pix: 13.979
- Golpe da falsa central de atendimento: 10.608
O número pode ser ainda maior, considerando que o estudo quantificou apenas processos com o termo “golpe” e que chegaram aos tribunais.
Além disso, tribunais dos estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul são os que mais possuem ações do tipo.
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Como funciona o golpe do Pix?
O golpe do Pix consiste em uma fraude de engenharia social, a qual utiliza de técnicas digitais para enganar a vítima. A intenção é de que a vítima envie o dinheiro voluntariamente aos criminosos, o que dificulta eventuais ressarcimentos.
Em geral, a vítima é abordada em algum canal digital por algum perfil ou contato de uma pessoa conhecida. Por exemplo, um “filho” que precisou trocar de número e pede uma quantia em dinheiro.
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A vítima é enganada e envia o valor para o suposto conhecido e só então percebe que era um golpe. Muitas vezes, como a transferência foi realizada de forma voluntária, as instituições financeiras não têm como provar que foi um golpe e, em muitos casos, a vítima não recebe o dinheiro de volta.
Há medidas de segurança que vem tentando melhorar isso, como o MED (Mecanismo Especial de Devolução): essa ferramenta acompanha o “caminho do dinheiro” em ocorrências de golpes, fraudes ou coerções envolvendo o sistema de pagamentos instantâneos. O uso pelas instituições financeiras é obrigatório desde o dia 2 de fevereiro de 2026.
