Golpe do aluguel: não deixe estelionatários estragarem suas férias

Quem deseja viajar neste final de ano deve ficar atento para não acabar pagando por uma casa de veraneio que não existe

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SÃO PAULO – Depois de um longo período sem feriados, já que em 2003 a maioria coincidiu com um final de semana, muitos estudantes e trabalhadores devem aproveitar as férias de final de ano para viajar. Como o privilégio de ter uma casa na praia não é para todos, a solução é reunir um grupo de amigos ou a família para alugar uma. Se você estiver pensando em um roteiro mais romântico, os chalés e pousadas são perfeitos para casais.

Golpes mais comuns

Através de buscas pela internet, é possível ter acesso a muitas opções nas praias desejadas, com fotos do local e telefones para contato. É cada vez maior o número de pessoas que aderem à rede para planejar viagens.

O interessado encontra a opção na internet, liga para o número, conversa com o proprietário ou com o atendente, e fecha negócio. Em muitos casos, ele precisa fazer o depósito de 50% do valor combinado para confirmar a reserva. E quando chega até o local da casa ou da pousada, ela já está ocupada. Em alguns casos sequer existe algum imóvel no endereço. Trata-se do golpe do aluguel de temporada, bastante comum nesta época do ano.

Para não cair nessas armadilhas de estelionatários, é preciso tomar alguns cuidados, ou sua viagem poderá ser um verdadeiro fiasco. O primeiro deles é não fechar negócio ser ter tido nenhuma indicação de amigos ou parentes sobre o local. É arriscado alugar uma casa sem conhecê-la ou, ao menos, conhecer alguém que já tenha ido. Evite anúncios de jornais e internet. Prefira a recomendação de gente que conhece o lugar ou de corretoras de confiança.

Cartório de Registro de Imóveis

Se não for possível mesmo ter nenhuma informação do local e você realmente deseja viajar para aquele destino, verifique a regularidade do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.

Confirme que a pessoa com quem você pretende fechar negócio é mesmo a proprietária do imóvel. Os Cartórios de Imóveis são órgãos do Estado, que permitem a qualquer um analisar a situação de um bem e são muito importantes não só em casos de aluguel, mas em situações de venda. Imagine que o imóvel poderia estar hipotecado ou penhorado.

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Junta Comercial

No que diz respeito às pousadas, o maior risco é o de que elas simplesmente não existam. Você encontra o anúncio com um telefone e fotos, acha o lugar uma maravilha e quando chega no endereço, há um supermercado ao invés da pousada.

Uma pousada nada mais é do que um estabelecimento comercial e para funcionar regularmente tem que estar cadastrada na Junta Comercial de seu município. Para evitar este tipo de situação, verifique a situação da pousada na Junta da cidade.

Como de costume, para confirmar a reserva, o cliente é obrigado a depositar 50% do valor e, neste sentido, a recomendação do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) é sempre pedir um recibo do pagamento. Ele é o comprovante de que você fez o depósito e a sua arma no caso de haver alguma irregularidade no acordo feito com a pousada.

Dessa forma, com o recibo na mão é possível pedir o dinheiro de volta caso o estabelecimento não tenha a infra-estrutura que foi apresentada por telefone ou no anúncio. O mais importante é fazer valer os seus direitos, para que este tipo de golpe não se torne cada vez mais freqüente comprometendo assim a sua viagem!