Gastos com instrução de dependente que estuda no exterior podem ser abatidos?

Sim, desde que esses gastos sejam comprovados com a devida documentação, respeitando algumas condições

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Consultor InfoMoney – Somente os valores relativos às despesas de instrução, em estabelecimentos de ensino regular, comprovados por meio de documentação hábil e realizados no exterior, podem ser abatidos. Para isso, contudo, é preciso atender aos requisitos e limites previstos na legislação. Para o IR 2010, o limite de dedução com despesas de educação é de R$ 2.708,94 por pessoa (titular e dependentes).

Vale notar que os pagamentos efetuados em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo seu valor fixado pela autoridade monetária do país no qual as despesas foram realizadas, na data do pagamento e, em seguida, em reais, mediante utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América, fixado para venda pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.

É importante ressaltar que o valor do Imposto de Renda retido sobre a remessa não pode ser computado como despesa com instrução, nem pode ser considerado para fins de compensação na declaração de rendimentos da pessoa que suporta o encargo.