Conteúdo editorial apoiado por

Ganhou o bolão da Copa? É obrigatório declarar no Imposto de Renda

A Copa do Mundo da Rússia acabou neste domingo (15), mas fora dos gramados há um outro jogo muito popular no Brasil

Giovanna Sutto

Publicidade

SÃO PAULO –  A Copa do Mundo da Rússia acabou neste domingo (15), mas fora dos gramados há um outro jogo muito popular no Brasil: o bolão entre amigos ou colegas de trabalho. Certamente, os ganhadores estão muito felizes com o dinheiro que entrou na conta, mas vale o alerta: “é necessário declarar a quantia no próximo Imposto de Renda – não importa o valor”. Quem explica é o advogado e professor do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), José Antônio Balieiro Lima.

O que muda é que dependendo de quanto você ganhou com o bolão você precisa, além de declarar, pagar o chamado carnê-leão. São isentas de qualquer taxa quantias de até R$ 1.903,38 – acima disso é necessário pagar tributos do carnê que variam de 7% a 27% dependendo do valor que você recebeu – quanto mais dinheiro, maior a taxa. O imposto é calculado pela tabela progressiva mensal. 

“No Imposto de Renda de pessoa física, você tem o carnê-leão, que é pago mensalmente. Você deve pagá-lo até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do dinheiro”, explica. Geralmente, os bolões pagam menos que essa quantia, mas caso você precise pagar o carnê-leão, o processo é totalmente online no site da Receita Federal

Exclusivo para novos clientes

CDB 230% do CDI

Destrave o seu acesso ao investimento que rende mais que o dobro da poupança e ganhe um presente exclusivo do InfoMoney

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

O carnê-leão é deve ser pago obrigatoriamente pelo contribuinte, pessoa física, residente no Brasil, que recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior. O dinheiro do bolão se enquadra nessa regra, sempre considerando a quantia citada acima. 

De qualquer maneira, a quantia recebida precisa ser declarada no Imposto de Renda de 2019. Então, onde você declarar? O professor deu a orientação. 

“Você deve ir na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Física (PF)/ Exterior, “rendimento de trabalho não assalariado”, “outras informações”, e inserir aqui o valor do bolão da Copa”, explicou o professor. 

Quer investir o dinheiro do bolão? Abra uma conta na XP e vá para o Qatar em 2022. 

Giovanna Sutto

Repórter de Finanças do InfoMoney. Escreve matérias finanças pessoais, meios de pagamentos, carreira e economia. Formada pela Cásper Líbero com pós-graduação pelo Ibmec.