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Fuso horário: para evitar confusões, contribuinte deve respeitar horário de Brasília

No Brasil, são utilizados três fusos, o que pode confundir o contribuinte. Brasileiro no exterior também deve tomar cuidado

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SÃO PAULO – A Receita Federal manteve a ampliação, em quatro horas, para o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual. Até 2008, quem optasse pelo envio pela Internet, tinha até as 20h do último dia útil de abril para cumprir com a obrigação. A partir do IR 2009, o horário limite foi estendido e o contribuinte tem, agora, até as 23h59min59seg, da mesma data, para entregar a declaração.

A confusão se dá, no entanto, por conta dos diferentes fusos horários no País. Mas, independente de qualquer diferença, a hora de Brasília é a oficial do Brasil e é ela que deve ser considerada quando o assunto é Imposto de Renda.

Três horários diferentes
No Brasil, são utilizados três fusos horários diferentes, o que pode confundir o contribuinte. Confira as diferenças dos horários em determinadas regiões e programe sua prestação de contas:

Goiás, Minas Gerais, Tocantins, Paraná e todos os estados litorâneos seguem a hora de Brasília, o que, em termos de horário de entrega de IR, facilita a programação do contribuinte.

No exterior
Considerar a hora de Brasília como oficial quando o assunto é Imposto de Renda vale, também, para brasileiros que estão no exterior.

Aqueles que estão em países localizados ao leste do Meridiano de Greenwich estão com horário adiantado em relação ao do Brasil. Moradores de Tóquio, no Japão, por exemplo, estão exatamente 12 horas à frente do horário brasileiro. Isso não quer dizer que esses contribuintes têm menos tempo para encaminhar a prestação de contas: o que vale é o horário daqui.

Por outro lado, é preciso ficar atento a fusos atrasados em relação ao Distrito Federal. Esse é o caso, por exemplo, de Washington, nos EUA, e Montreal, no Canadá. Ambas as localidades estão com o relógio “atrasado” em duas horas: quando for meia-noite aqui, por exemplo, lá os ponteiros ainda marcarão 22h. Essa situação pode confundir o contribuinte.

Veja, na tabela abaixo, as diferenças de fuso horário de algumas cidades do mundo:

Capital Em relação ao horário de Brasília
Montreal
(Canadá)
– 2 horas
Washington
(EUA)
– 2 horas
Buenos Aires
(Argentina)
zero
La Paz
(Bolívia)
– 1 hora
Lima
(Peru)
– 2 horas
Roma
(Itália)
+ 4 horas
Lisboa
(Portugal)
+ 3 horas
Madrid
(Espanha)
+ 4 horas
Londres
(Inglaterra)
+ 3 horas
Tóquio
(Japão)
+ 12 horas

Fonte: Observatório Nacional

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Fora do prazo
Quem perder o prazo terá de pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74 e, no máximo, de 20% do imposto devido. Vale lembrar que estão obrigados a declarar os contribuintes com rendimento tributável superior a R$ 22.487,25 em 2010.

A Receita lembra, ainda, que os contribuintes que não enviarem a declaração pela internet devem observar o horário de expediente bancário (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal), para a entrega do disquete.