Fusão entre bancos não pode alterar pacote de serviços, diz Idec

Para Instituto, o consumidor tem direito de que sejam mantidas as mesmas condições que ele tinha antes da mudança

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SÃO PAULO – A fusão entre instituições bancárias não pode alterar itens ou preços do pacote de serviços dos consumidores. Além disso, segundo alerta do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), o limite do cheque especial não pode ser modificado.

“Além de informações claras, o consumidor tem direito de que sejam mantidas as mesmas condições que ele tinha antes da mudança”, diz a entidade.

O que fazer?
Caso isso não ocorra, o Instituto orienta ao consumidor que procure, primeiramente, o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da instituição financeira e peça o número do protocolo para acompanhar o processo.

Na hipótese da medida não funcionar, o correntista deve procurar a Ouvidoria do banco e, posteriormente, se necessário, registrar a reclamação no Banco Central e no Procon.

A Justiça, diz o Idec, só deve ser procurada em último caso. Dependendo do transtorno enfrentado, o cliente pode pedir indenização por danos morais, mas o caso, lembra a entidade, será avaliado por um juiz e não há garantia de sucesso.