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SÃO PAULO – Depois da aprovação da portabilidade no final de junho, o Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) está prestes a regulamentar o pagamento de benefício proporcional diferido ainda em agosto. O benefício proporcional diferido, também conhecido como vesting, foi criado pela Lei Complementar n. 109.
Vesting dá mais flexibilidade para trabalhador
O vesting permite que o participante receba no futuro um benefício proporcional às contribuições que fez durante o período em que contribuiu ao fundo de pensão. Entretanto, para ter direito ao benefício é preciso aguardar um prazo mínimo de cinco anos.
Na visão do secretário da Previdência Complementar, José Roberto de Savóia, antes deste prazo é possível que os benefícios acumulados sejam inferiores aos custos de administração destas contribuições, anulando os ganhos do trabalhador.
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Esta situação representa uma melhora substancial em relação aos termos atuais, em que o participante que não conseguisse transferir os recursos contribuídos para outro fundo de pensão, ou arcar com os custos da compra de um plano de previdência privada. Assim, o trabalhador teria que resgatar os recursos já contribuídos depois do pagamento de imposto de 27,5% sobre o valor sacado, ou continuar arcando com as contribuições ao fundo de pensão da empresa em que trabalhava, mas agora arcando não só com o valor das suas contribuições, como também as que eram feitas pela empresa.
Portabilidade para o Mercosul
Recentemente a CGPC aprovou a portabilidade que permite a transferência de recursos de um fundo para outro, uma vez cumprida uma carência pré-determinada. Por portabilidade entende-se a possibilidade do participante de um fundo de pensão transferir os recursos de um fundo para outro, caso seja terminado o vínculo empregatício, o que inclui tanto a demissão do funcionário como sua saída voluntária.
Entretanto, Savóia defende que este conceito seja estendido para outros países, para dar conta das mudanças no mercado de trabalho acarretadas pela globalização da economia, em que muitos profissionais são transferidos para outros países. Neste sentido, no caso do Brasil a portabilidade deveria ser estendida para fundos dos países participantes do Mercosul.