Fundos de pensão: Justiça isenta aposentados de IR

Decisão da Justiça Federal beneficia trabalhadores que contribuíram para os fundos de pensão antes de 1995, quando foi aprovada a isenção

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SÃO PAULO – Atualmente o trabalhador que contribui para o fundo de pensão da sua empresa, buscando garantir uma aposentadoria complementar ao seu aposentar está isento do pagamento de IR.

Decisão beneficia quem contribuía antes de 1995

Contudo, antes de 1995, os trabalhadores que contribuíam para os fundos de pensão não se beneficiavam desta isenção, e desta forma acabaram sendo bi-tributados. Isto porque as contribuições aos fundos de pensão são deduzidas dos salários do trabalhador. Como o salário já é tributado na fonte, os aposentados acabavam pagando imposto duas vezes, uma vez que ao receber seus benefícios eram novamente tributados de acordo com a tabela progressiva do IR.

Como a cobrança de imposto duas vezes da mesma fonte de renda é considerada inconstitucional, a Justiça acabou optando por isentar estes trabalhadores do pagamento de imposto sobre os benefícios que irão receber ao se aposentar. A tese de que a cobrança do imposto caracteriza bitributação foi levantada pelo advogado Sandro Pereira da Silva e já resultou em pelo menos 25 liminares, que beneficiam aposentados do Banerj, Furnas e Eletrobrás.

Atualmente contribuições são isentas

Para quem começou a contribuir depois de 1995, no entanto, nada muda. Apesar das contribuições dos trabalhadores aos fundos de pensão ainda serem deduzidas do salário, que já é tributado na fonte, desde então o trabalhador pode deduzir o valor destas contribuições do seu imposto a pagar.

Desta forma, o imposto que o trabalhador pagou sobre as contribuições que vieram do salário, acabam voltando através da redução do valor do seu imposto a pagar, ou caso você não tenha imposto a pagar, através do recebimento de restituição de imposto de renda. Com isto, evita-se a bi-tributação dos benefícios recebidos dos fundos de pensão. A isenção do pagamento de imposto foi aprovada através da Lei 9.250 de 1995.

Como em geral os trabalhadores demoram 20 a 30 anos para se aposentar, todos os trabalhadores que já contribuíam antes da aprovação da Lei acabaram sendo bi-tributados. Para os trabalhadores que ainda estão contribuindo para os fundos de pensão, e já se beneficiam da isenção de IR, será concedida o abatimento correspondente ao período em que contribuíram antes de 1995.