Conteúdo editorial apoiado por

Fundos de pensão: instituídos poderão oferecer benefício de risco a participantes

Objetivo é alinhar cada vez mais a mentalidade previdenciária com a securitária; fundos patrocinados por empresas já tinham a opção

Publicidade

SÃO PAULO – Ainda que tenham sido regulamentados no final de 2002 pelo Conselho de Gestão de Previdência Complementar (CGPC), foi somente em julho do ano passado que surgiram os primeiros fundos de pensão instituídos do país. Os fundos instituídos são fundos de pensão criados por sindicatos e associações de classe em benefício dos seus associados.
Inicialmente, somente os associados podiam efetuar contribuições a estes fundos, mas desde maio de 2003, as regras foram alteradas para permitir que não apenas os associados, mas também as empresas para as quais trabalham, possam efetuar contribuições.
Instituídos e patrocinados cada vez mais semelhantes

Com isto, os fundos instituídos passaram a ser mais uma opção para as empresas de pequeno porte interessadas em oferecer benefícios previdenciários aos seus funcionários. Afinal não existe mais a necessidade de se montar um fundo próprio ou multi-patrocinado, bastando efetuar contribuições a um fundo instituído pelo sindicato ou associação de classe ao qual o funcionário está ligado.
Nesta semana o CGPC anunciou mais uma mudança nas regras dos fundos instituídos ao permitir que estes fundos contratem seguradoras para oferecer benefício de risco aos seus participantes. Desta forma, os fundos instituídos agora podem contratar seguradoras para oferecer pensão por morte ou invalidez aos seus participantes.

Esta possibilidade já existia entre os fundos patrocinados por empresas, ou seja, fundos criados pela empresa em benefício dos seus próprios funcionários, de forma que a mudança aumentou ainda mais a semelhança entre os dois tipos de fundos.
SPC estará mais envolvida

Como a resolução do CGPC estabelece que o contrato será firmado entre a seguradora e o fundo, na prática isto significa que no caso do participante vir a falecer ou ficar inválido (ou seja, quando ocorrer o sinistro) a seguradora irá efetuar o pagamento da indenização ao fundo instituído, que se encarregará de pagar o benefício.
De forma, ao garantir maior transparência ao mercado, a Secretaria de Previdência Complementar (SPC) deve se envolver mais no processo, já que antes da resolução os fundos patrocinados por empresas, que já podiam contratar seguradoras para oferecer benefícios, não precisavam informar à SPC sobre esta decisão.
Com a nova resolução, caso uma entidade esteja interessada em oferecer benefícios adicionais aos seus associados será preciso incluir esta intenção no seu regulamento, explicitando as condições em que pretendem garantir o benefício, e depois submeter o regulamento para aprovação da SPC.
Além disto, conforme lembra o secretário de previdência complementar, Adacir Reis, mesmo que o fundo possa escolher a seguradora com que deseja trabalhar, terá um prazo de 15 dias para enviar uma cópia do contrato à Secretaria de Previdência Complementar (SPC). Na visão do secretário, a função da SPC é de acompanhar a execução do contrato, e em alguns casos se antecipar e recomendar a contratação do benefício por parte do fundo instituído.
Ampliando a gama de benefícios

Aqui vale lembrar que a oferta do benefício para morte ou invalidez deve implicar em um aumento no valor da contribuição do participante, e da empresa quando esta também contribuir. Por outro lado, o aumento de custo é mais do que compensado pelo aumento do benefício, que deixa de apenas garantir uma renda na aposentadoria (previdenciário), para incluir também proteção contra riscos (de morte ou invalidez).
A resolução deve contribuir, na opinião do secretário de previdência complementar, para dar mais transparência a este tipo de operação, que antes não precisava ser informada à SPC. Além de aproximar cada vez mais a cultura previdenciária com a securitária. As entidades interessadas em oferecer benefícios adicionais aos seus associados deverão, entretanto, incluir a intenção no seu regulamento explicitando as condições em que pretendem garantir o benefício, e depois submeter o regulamento para aprovação da SPC.