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Fundo de reserva e seguro trazem maior segurança aos consórcios

Apesar disso, nenhum dos dois itens é obrigatório, só podendo ser cobrados na prestação se forem mencionados em contrato

Equipe InfoMoney

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São Paulo – “Nenhum seguro é obrigatório quando se faz um contrato de consórcio”, observou Vitor Bonvino, vice-presidente da Associação Brasileira de Administradores de Consórcio (Abac). O mesmo serve para o fundo de reserva.

Todavia, antes de sair por aí negando todos os tipos de seguros e fundo de reserva oferecidos pelas administradoras de consórcio, avalie os prós e os contra de cada um deles.

Fundo de reserva
O Fundo de Reserva é um fundo que tem como objetivo garantir o funcionamento do grupo mesmo quando há, por exemplo, um elevado número de consorciados inadimplentes.

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É importante lembrar que apesar de dar mais segurança ao grupo de consórcio você só é obrigado a pagar a parcela referente ao Fundo de Reserva se isto estiver estipulado no seu contrato, caso contrário esta cobrança poderá ser considerada ilegal.

Em geral o valor contribuído ao FR é expresso em termos mensais, ou seja, a taxa de contribuição é de 0,1% ao mês. Neste caso para saber o valor embutido na prestação basta multiplicar esta taxa pelo valor do bem objeto do consórcio (ex. 01% R$ 10.000 = R$ 10 ao mês).

Os participantes têm direito aos recursos do Fundo de Reserva ao final do grupo, caso estes recursos ainda existam. Contudo, é preciso lembrar que nem sempre esses valores são restituídos de uma só vez, porque muitas vezes já há ações judiciais contra consorciados inadimplentes, o que vai retardar o encerramento do seu grupo.

Seguros
Existem diversos tipos de seguros que podem existir em um consórcio. Um dos seguros mais conhecidos é o prestamista. Este seguro é uma espécie de seguro de vida, que garante ao consorciado o pagamento, integral ou por um determinado período, das prestações restantes do consórcio em caso de morte ou invalidez permanente do titular.

Outros tipos de seguros podem ser incluídos no contrato de consórcio, porém, vale lembrar que. Todo e qualquer tipo de consórcio que o seu contrato incluir, há obrigação da administradora discriminar qual é a finalidade de cada um.