Fui demitida, posso continuar pagando pelo plano de saúde da minha empresa?

Lei permite que consumidor mantenha sua condição de beneficiário, desde que sejam atendidas algumas condições

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Consultor InfoMoney – Conforme a lei de nº 9656/98 art. 30, o consumidor que contribui para o plano de saúde coletivo é assegurado com o direito de manter sua condição de beneficiário, nas condições que gozava quando empregado, caso seja rescisão de contrato de trabalho sem justa causa.

O consumidor terá um terço do tempo de permanência no plano de saúde, com no mínimo assegurado de seis meses e no máximo de vinte quatro meses, desde que assuma também o pagamento da parcela anteriormente de responsabilidade patronal.

Para maiores esclarecimentos poderá acessar o site www.planalto.gov.br e consultar a Lei de nº 9.656, de 03 de junho de 1998.