Franqueados pedem alterações na legislação para evitar abusos

Associações representantes dos franqueados defendem alteração da lei, pois alegam que não há proteção aos franqueados

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SÃO PAULO – A chamada Lei das Franquias, ou Lei 8955/94, está desatualizada e não prevê garantias aos franqueados nas relações com a empresa franqueadora. Pelo menos é o que acreditam várias associações que representam franqueados no país.

E como a relação entre franqueado e empresa franqueadora não se enquadra na Lei de Defesa do Consumidor, ou na Lei do Inquilinato, o franqueado acaba ficando excessivamente exposto a possíveis abusos por parte da empresa franqueadora. A tentativa de proteger estes franqueados levou à criação de algumas associações, como a Afim (Associação dos Franqueados Independentes do McDonalds).

Na opinião dos representantes destas associações, o grande problema é que a lei é muito descritiva e abstrata e permite inúmeras brechas legais. Além disto, como a empresa franqueadora está mais familiarizada com a legislação, acaba se aproveitando destas brechas contra o franqueado.

Lei deve proteger franqueados

Segundo Agostinho Moreira, diretor de uma destas associações, a Abraplá, a legislação de franquias deveria ter um perfil semelhante ao da Lei do Inquilinato, uma vez que na prática o que se está fazendo é alugando uma marca.

Moreira defende a inclusão do conceito de má-fé nos contratos de franquia e cita como exemplo empresas que apesar do contrato de franquia ser de apenas 4 anos, exigem um contrato de aluguel do ponto por 5 anos. Neste caso, a empresa impede que o franqueado desista do negócio, pois senão terá que desistir do ponto comercial.

Empresas cometem abusos

Outro ponto levantado por Moreira é a existência de enormes disparidades contratuais entre franqueados da mesma rede. Para ele não existe razão que justifique isto, uma vez que ambos estão explorando o mesmo produto/serviço. Ele lembra que este tipo de diferença é freqüentemente usado nos casos em que a empresa franqueadora conta com unidades próprias e busca garantir condições mais favoráveis a elas do que a oferecida aos demais franqueados.

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Na visão do advogado Walter Monteiro, a Lei de Franquias deveria abranger os direitos básicos dos franqueados e sugerir algum tipo de uniformização dos contratos de franquia. Dentre os exemplos de abuso cometidos ele cita a desconsideração dos investimentos feitos pelo franqueado na revenda; incitação a concorrência predatória entre franqueados e a diferenciação nos contratos.

Prevenção é a melhor saída

Na opinião da consultora em franquias, e também advogada, Melitha Novoa Prado, a falta de comunicação entre as partes em geral é a principal causa para as disputas judiciais.

Para ela se as partes investissem no diálogo, seria mais fácil identificar possíveis problemas e insatisfações, evitando, assim, uma batalha judicial desnecessária. Mesmo que as partes não cheguem a um acordo, ela acredita que a arbitragem passa a ser a melhor solução, uma vez que evita a confrontação.