Fornecimento de água pode ser interrompido a pedido do consumidor

Prestadora não pode negar suspensão do abastecimento de água de imóveis desocupados ou destinados à demolição

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SÃO PAULO – É muito comum o proprietário enfrentar problemas ao pedir a interrupção do fornecimento de água em imóveis desocupados. O número de reclamações feitas por consumidores insatisfeitos ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) é cada vez maior, sendo que a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) é o principal alvo das queixas desses consumidores.

Requisitos principais

Segundo o Idec, é possível sim que o proprietário do imóvel solicite a interrupção do fornecimento de água no imóvel, desde que algumas exigências sejam atendidas. A primeira diz respeito aos débitos com a prestadora, que não devem existir no momento em que o pedido for feito pelo consumidor.

Outra exigência está relacionada à ocupação do imóvel. Isto é, o corte da água será efetivado apenas se o imóvel estiver vazio ou destinado à demolição. Finalmente, para concluir o pedido de interrupção da água no imóvel, o proprietário deve comparecer a um posto de atendimento da prestadora para concluir o pedido.

No que se refere à documentação, o proprietário deverá apresentar o carnê de IPTU do imóvel, assim como seus documentos, como RG e CPF. Todos os documentos devem ser originais. O serviço não é gratuito, de forma que o consumidor terá que pagar uma taxa para efetivar o cancelamento do abastecimento de água. No caso de religação, será cobrada a mesma taxa do consumidor.

Garantia do pedido

O Idec orienta os consumidores a efetuarem o pedido de cancelamento por escrito, em duas vias, protocolando-as no posto de atendimento e guardando uma via. Esta via será a prova de que o pedido foi entregue pelo consumidor.

No caso de o pedido ser negado, mesmo o consumidor obedecendo a todos os requisitos, então será preciso fazer uma reclamação e reiterar a solicitação à Ouvidoria da prestadora e/ou à Secretaria de Abastecimento responsável pelo fornecimento de água na região.

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É importante lembrar que estes requisitos valem para região metropolitana de São Paulo, ao passo que em outras regiões poderá haver condições diferenciadas, porém a suspensão do fornecimento não poderá ser negada em nenhuma região.

Prática comercial ilegal e abusiva

O Idec lembrou que há casos em que a prestadora só suspende o abastecimento de água mediante o pagamento mínimo pela disponibilização do serviço. Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) essa postura é caracterizada por prática comercial ilegal e abusiva, de forma que o consumidor não deve arcar com o pagamento destes valores em hipótese alguma.