Fornecedor poderá ter de assumir conserto de produtos com defeito

Projeto de Lei estabelece que fornecedor, junto com fabricante, se responsabilize por reparo dentro do prazo de 30 dias

Publicidade

SÃO PAULO – Fabricantes, produtores, construtores e importadores de mercadorias poderão ser obrigados a disponibilizar ao consumidor meios para realizar o reparo de defeitos que forem observados nos produtos, dento do prazo de garantia.

Se não houver assistência técnica autorizada em determinado município, também caberá ao fornecedor imediato receber o produto defeituoso e se responsabilizar por enviá-lo ao conserto.

De acordo com a Agência Senado, a proposta foi inicialmente apresentada no Projeto de Lei 536/09 do senador Paulo Paim (PT-RS) e mais tarde alterada pelo relator da Comissão de Defesa do Consumidor, senador Anibal Diniz. Com o ajuste, o fornecedor passar a ser responsável solidário, ou seja, deve enviar o produto para conserto e garantir seu reparo junto com o fabricante.

Acompanhamento
O fornecedor também deverá ser responsável por entregar o protocolo do serviço ao consumidor, bem como orientá-lo sobre a forma de acompanhamento e recebimento da mercadoria, ao final do conserto.

De acordo com a proposta, se o fornecedor não resolver o problema nos dias 30 dias contados a partir da entrega do produto defeituoso, o consumidor poderá optar pela substituição do produto ou pelo reembolso do valor pago, com correção monetária e com direito a reclamar indenização.

Tramitação
As alterações no CDC (Código de Defesa do Consumidor) foram aprovadas, na última quinta-feira (7), pela Comissão de Meio Ambiente e Defesa do Consumidor (CMA), em decisão terminativa, quer dizer, sem necessidade de passar pelo Plenário.