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SÃO PAULO – Fabricantes, produtores, construtores e importadores de mercadorias poderão ser obrigados a disponibilizar ao consumidor meios para realizar o reparo de defeitos que forem observados nos produtos, dento do prazo de garantia.
Se não houver assistência técnica autorizada em determinado município, também caberá ao fornecedor imediato receber o produto defeituoso e se responsabilizar por enviá-lo ao conserto.
De acordo com a Agência Senado, a proposta foi inicialmente apresentada no Projeto de Lei 536/09 do senador Paulo Paim (PT-RS) e mais tarde alterada pelo relator da Comissão de Defesa do Consumidor, senador Anibal Diniz. Com o ajuste, o fornecedor passar a ser responsável solidário, ou seja, deve enviar o produto para conserto e garantir seu reparo junto com o fabricante.
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Acompanhamento
O fornecedor também deverá ser responsável por entregar o protocolo do serviço ao consumidor, bem como orientá-lo sobre a forma de acompanhamento e recebimento da mercadoria, ao final do conserto.
De acordo com a proposta, se o fornecedor não resolver o problema nos dias 30 dias contados a partir da entrega do produto defeituoso, o consumidor poderá optar pela substituição do produto ou pelo reembolso do valor pago, com correção monetária e com direito a reclamar indenização.
Tramitação
As alterações no CDC (Código de Defesa do Consumidor) foram aprovadas, na última quinta-feira (7), pela Comissão de Meio Ambiente e Defesa do Consumidor (CMA), em decisão terminativa, quer dizer, sem necessidade de passar pelo Plenário.