Fornecedor pode ter de divulgar direitos envolvidos na quitação antecipada

Projeto foi aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor e agora segue para análise em mais duas comissões

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SÃO PAULO – O fornecedor de produtos e serviços pode ter de divulgar o direito do consumidor à redução proporcional de juros e demais encargos na concessão de financiamento, em caso de quitação antecipada de débito.

Isso porque encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados o PL (Projeto de Lei) 6500/09, de autoria do deputado Edmar Moreira (PR-MG), aprovado na última quarta-feira (1) pelos deputados da Comissão de Defesa do Consumidor. O texto aprovado foi o substitutivo proposto pela relatora, deputada Ana Arraes (PSB-PE).

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Divulgação ampla
Ainda de acordo com a proposta, ao divulgar o direito da redução proporcional de juros na quitação antecipada, as empresas não devem se limitar ao anúncio em cartazes. Além destes, o projeto prevê o envio de mensagens de esclarecimento no meio de cobrança utilizado (boleto, carnê, entre outros) e a publicação em destaque na página do fornecedor na internet.

“A ausência desta noção, em si, é a negação do próprio direito”, afirmou, conforme publicado pela Agência Câmara, a deputada Ana Arraes.

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