Publicidade
SÃO PAULO – O fornecedor de produtos e serviços pode ter de divulgar o direito do consumidor à redução proporcional de juros e demais encargos na concessão de financiamento, em caso de quitação antecipada de débito.
Isso porque encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados o PL (Projeto de Lei) 6500/09, de autoria do deputado Edmar Moreira (PR-MG), aprovado na última quarta-feira (1) pelos deputados da Comissão de Defesa do Consumidor. O texto aprovado foi o substitutivo proposto pela relatora, deputada Ana Arraes (PSB-PE).
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
InfoMorning
Informações, análises e recomendações que valem dinheiro
Divulgação ampla
Ainda de acordo com a proposta, ao divulgar o direito da redução proporcional de juros na quitação antecipada, as empresas não devem se limitar ao anúncio em cartazes. Além destes, o projeto prevê o envio de mensagens de esclarecimento no meio de cobrança utilizado (boleto, carnê, entre outros) e a publicação em destaque na página do fornecedor na internet.
“A ausência desta noção, em si, é a negação do próprio direito”, afirmou, conforme publicado pela Agência Câmara, a deputada Ana Arraes.