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SÃO PAULO – O uso do cartão de crédito e débito no Brasil tem crescido cada vez mais. Porém, são comuns casos em que o consumidor vai efetuar o pagamento e não consegue, devido a uma falha no sistema. Nessas horas, o que fazer?
Segundo a coordenadora institucional da Associação de Consumidores Pro Teste, Maria Inês Dolci, quando ocorrem essas falhas, o estabelecimento é obrigado a disponibilizar outras formas de pagamento, mas, além disso, deve informar o consumidor de que o pagamento com cartão está indisponível.
“Tem de colocar um aviso de que o sistema não está funcionando, para que o consumidor saiba e possa escolher qual outra forma de pagamento irá usar”, explica.
Sem constrangimento
A coordenadora ressalta que não pode haver constrangimento para o consumidor. Ela ressalta que, caso o estabelecimento não informe sobre a falha no sistema, o consumidor deve negociar uma forma de pagamento.
“Mas se ele tiver de deixar a compra porque não tem cheque ou dinheiro, ele pode fazer um documento de próprio punho falando sobre a falha e a falta de informação, com a assinatura de duas testemunhas. Feito isso, ele pode entrar com uma ação contra o lojista pelo defeito na prestação de serviço”, diz.
Segundo Maria Inês, esse tipo de ação não é comum, pois muitas pessoas “deixam para depois e acabam não fazendo a reclamação”. Porém, ela ressalta que esse é um direito do consumidor.