Foi morar fora do país em 2024? Veja se você precisa declarar Imposto de Renda

A situação dos expatriados em relação ao Imposto de Renda brasileiro depende da formalização da saída do país junto à Receita Federal

Maria Luiza Dourado

(Foto: Reprodução do Instagram/@consuladoeuasp)
(Foto: Reprodução do Instagram/@consuladoeuasp)

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Ficou em dúvida na hora de preencher a sua declaração de Imposto de Renda 2025? O InfoMoney socorre você, com a ajuda de especialistas em contabilidade e tributos. Basta enviar a sua pergunta para o e-mail ir@infomoney.com.br . As mensagens passarão por uma triagem, e as selecionadas serão respondidas aqui no site e nas nossas redes sociais.

Confira abaixo a resposta a uma dúvida do leitor:

Dúvida do leitor: Me mudei para os EUA por causa do trabalho. Como saber se sou obrigado a fazer Imposto de Renda agora? E quais as regras para declaração neste caso?

Quanto você pode economizar no IR?

Resposta elaborada pelos especialistas da Contabilizei e por Gilberto Castelo, Diretor Executivo da NTW Contabilidade.

A situação dos expatriados em relação ao Imposto de Renda brasileiro depende da formalização da saída do país junto à Receita Federal. Se o contribuinte não fez a Comunicação de Saída Definitiva – não entregou a Declaração de Saída Definitiva do País ao Fisco – ele continua sendo considerado residente fiscal no Brasil e, portanto, deverá declarar todos os rendimentos, sejam eles recebidos no Brasil ou no exterior.

O mesmo vale para quem passou menos de 12 meses fora do país ou mantém fonte de renda ativa no Brasil, como aluguéis, aposentadoria e pensões. Nestes casos, o indivíduo também está obrigado a declarar Imposto de Renda.

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Oficializei a minha saída definitiva do Brasil junto à Receita

Quem oficializou a saída definitiva não precisa mais entregar a declaração anual, mas é essencial apresentar a Declaração de Saída Definitiva para regularizar a condição de não residente.

Apesar disso, é importante ficar atento aos rendimentos de fonte brasileira, como aluguéis e pensões, que podem continuar sujeitos à tributação, mas devem ser recolhidos via Carnê-Leão, obedecendo as regras aplicáveis a não residentes, ou que são tributados exclusivamente na fonte.

Maria Luiza Dourado

Repórter de Finanças do InfoMoney. É formada pela Cásper Líbero e possui especialização em Economia pela Fipe - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.