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SÃO PAULO – Neste início de ano, os contribuintes paulistas estão pagando um ponto percentual a mais de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do que deveriam recolher, de acordo com a legislação estadual. Segundo advogados, a tributação acima da lei pode ser contestada na Justiça.
Fisco estadual perdeu prazo para aprovação de lei
Embora tenha se fixado em 17%, conforme a Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, o ICMS do Estado de São Paulo tem alíquota de 18% desde o final daquele mesmo ano. O acréscimo de um ponto percentual é garantido por outras leis que são editadas e renovadas anualmente.
Esta manobra jurídica, no entanto, sofreu uma modificação em 2003, quando a Emenda Constitucional nº 42 instituiu o prazo de 90 dias para a entrada em vigor do aumento da alíquota do ICMS conferido pelas novas leis. Desta forma, para que o imposto continuasse sendo cobrado em 18% neste ano, a legislação deveria ter sido alterada em 1º de outubro de 2004, o que só ocorreu em 16 de dezembro.
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O atraso faria com que, de janeiro a março deste ano, o ICMS fosse cobrado por sua alíquota original de 17%. E isso não vem ocorrendo.
Outro lado
No parecer da Fazenda estadual, a Lei nº 11.813/2004, publicada em dezembro, é apenas uma prorrogação de outra lei, o que a deixa livre das obrigações perante a emenda constitucional. Ou seja, não se trata de uma lei criando um aumento, mas sim de uma lei que mantém um aumento já existente.
A tributação mais elevada prejudica, sobretudo, os varejistas e importadores que levam seus produtos para outros estados, já que a incidência do imposto deixa suas mercadorias menos competitivas em localidades com ICMS menor. Estes comerciantes podem obter liminares que lhes dão o direito de recolher ICMS com alíquota de 17%.