Fisco paulista cobra ICMS maior do contribuinte neste início de ano

Atraso na aprovação da lei que confere aumento da alíquota do imposto deveria fazer com que elevação ocorresse só em março

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SÃO PAULO – Neste início de ano, os contribuintes paulistas estão pagando um ponto percentual a mais de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do que deveriam recolher, de acordo com a legislação estadual. Segundo advogados, a tributação acima da lei pode ser contestada na Justiça.

Fisco estadual perdeu prazo para aprovação de lei

Embora tenha se fixado em 17%, conforme a Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, o ICMS do Estado de São Paulo tem alíquota de 18% desde o final daquele mesmo ano. O acréscimo de um ponto percentual é garantido por outras leis que são editadas e renovadas anualmente.

Esta manobra jurídica, no entanto, sofreu uma modificação em 2003, quando a Emenda Constitucional nº 42 instituiu o prazo de 90 dias para a entrada em vigor do aumento da alíquota do ICMS conferido pelas novas leis. Desta forma, para que o imposto continuasse sendo cobrado em 18% neste ano, a legislação deveria ter sido alterada em 1º de outubro de 2004, o que só ocorreu em 16 de dezembro.

O atraso faria com que, de janeiro a março deste ano, o ICMS fosse cobrado por sua alíquota original de 17%. E isso não vem ocorrendo.

Outro lado

No parecer da Fazenda estadual, a Lei nº 11.813/2004, publicada em dezembro, é apenas uma prorrogação de outra lei, o que a deixa livre das obrigações perante a emenda constitucional. Ou seja, não se trata de uma lei criando um aumento, mas sim de uma lei que mantém um aumento já existente.

A tributação mais elevada prejudica, sobretudo, os varejistas e importadores que levam seus produtos para outros estados, já que a incidência do imposto deixa suas mercadorias menos competitivas em localidades com ICMS menor. Estes comerciantes podem obter liminares que lhes dão o direito de recolher ICMS com alíquota de 17%.