Fique atento! Exigência de cheque-caução em hospitais e clínicas é prática ilegal

Além da Resolução 44 da ANS condenar a prática, ela ainda viola artigos do Código de Defesa do Consumidor

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SÃO PAULO – Exigência do cheque-caução em hospitais e clínicas, como condição prévia ao atendimento de pacientes titulares de seguros-saúde, é um procedimento considerado ilegal pela ANS (Agência Nacional de Saúde), em sua Resolução 44, de 2003.

Mas, além disso, de acordo com o advogado Rodrigo de Mesquita Pereira, a prática ainda viola artigos do CDC (Código de Defesa do Consumidor), ao exigir vantagem excessiva aos estabelecimentos do setor de saúde e ao não cumprir com um serviço ofertado.

Oferta que deve ser cumprida

Primeiramente, afirma o advogado do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, quando o hospital ou a clínica credencia seu atendimento nas operadoras de plano de saúde, eles oferecem alguns serviços, entre os quais, a gratuidade para atender os usuários do seguro médico.

Dessa forma, a oferta do estabelecimento médico deve ser cumprida em qualquer condição, segundo determina o artigo 30 do CDC, independentemente de existir problemas entre a operadora do plano de saúde e o hospital ou a clínica, os quais não podem afetar o consumidor e devem ser resolvidos à parte.

Práticas abusivas

Já o artigo 39 do Código, explica Pereira, destaca como prática abusiva o fornecedor de produtos ou serviços exigir dos consumidores vantagem excessiva, conceito em que o procedimento do cheque-caução se enquadra.

Isso porque, embora já garantidos pelos contratos mantidos com as operadoras de planos de saúde, os estabelecimentos médicos exigem dos pacientes uma garantia extra e ainda o fazem se valendo de uma condição de fragilidade dos consumidores.

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Exija seus direitos

Assim, para driblar uma exigência dessas, os consumidores devem tomar todas as medidas cabíveis, para buscar coibir a prática abusiva – o que muitas vezes é difícil, pelo quadro de urgência pelo atendimento – ou ser indenizados pelos danos morais e materiais que o procedimento ilegal possa lhes causar.

Para tanto, o Ministério Público detém amplos e eficientes poderes, que não exigem custos aos usuários, para coibir civil e penalmente essa prática ilícita.