Fique atento às promoções que garantem hospedagem gratuita em hotéis

Férias, sol e lazer podem se transformar em um verdadeiro pesadelo, caso você não fique atento às regras da promoção

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SÃO PAULO – Se você já foi sorteado e ganhou como prêmio um final de semana gratuito em uma badalada rede de hotéis, fique atento porque alguns desses prêmios apresentam certas restrições ou cláusulas específicas no contrato, de forma que você poderá sentir no bolso as desvantagens da “promoção”.

Com o perído de férias, quando a maior parte das pessoas aproveita para viajar, é possível que apareçam estes tipos de prêmios, mas o melhor a fazer é desconfiar sempre.

Seja qual o for o nome dado a este tipo de promoção (Clube do Lazer, Clube de Desconto ou Time Sharing) basicamente todos seguem a mesma linha de sorteio. Geralmente essas promoções ocorrem na época de férias entre os meses de dezembro e janeiro, quando a demanda por pacotes turísticos é bem maior, o que facilita a aceitação por parte do consumidor em aceitar o final de semana gratuito.

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Procon faz alerta aos consumidores

O Procon alerta que, antes de aceitar esse tipo de promoção, o consumidor deve obter maiores informações a respeito da viagem e avaliar se realmente é vantajoso.

Uma dica é conversar com outras pessoas que já tenham participado dessas promoções para alertá-lo dos possíveis riscos. Vale lembrar também que é fundamental ler atentamente todas as cláusulas do contrato para garantir que o seu prêmio realmente será bem aproveitado evitando dores de cabeça mais tarde.

Justiça pode ser acionada pelo consumidor

Para quem se sentir prejudicado é possível entrar em contato com um dos órgãos de defesa do consumidor como o Procon ou o Idec. Para quem quer anular uma cláusula abusiva o melhor caminho é entrar com uma causa na Justiça, sendo que para valores até 40 salários mínimos as ações podem ser encaminhadas ao Juizado Especial Civil (JEC).

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Neste caso, para processos no valor de até 20 salários mínimos, a presença de um advogado é facultativa, ou seja, você pode fazer a sua reclamação sem precisar consultar um profissional. Já nas causas entre 20 e 40 salários mínimos, a presença de um advogado torna-se indispensável e obrigatória, contudo o custo cobrado por um bom profissional normalmente é mais baixo do que nos casos tratados na Justiça Comum. Para saber como funciona o JEC, clique aqui.