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SÃO PAULO – Se você já foi sorteado e ganhou como prêmio um final de semana gratuito em uma badalada rede de hotéis, fique atento porque alguns desses prêmios apresentam certas restrições ou cláusulas específicas no contrato, de forma que você poderá sentir no bolso as desvantagens da “promoção”.
Com o perído de férias, quando a maior parte das pessoas aproveita para viajar, é possível que apareçam estes tipos de prêmios, mas o melhor a fazer é desconfiar sempre.
Seja qual o for o nome dado a este tipo de promoção (Clube do Lazer, Clube de Desconto ou Time Sharing) basicamente todos seguem a mesma linha de sorteio. Geralmente essas promoções ocorrem na época de férias entre os meses de dezembro e janeiro, quando a demanda por pacotes turísticos é bem maior, o que facilita a aceitação por parte do consumidor em aceitar o final de semana gratuito.
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Procon faz alerta aos consumidores
O Procon alerta que, antes de aceitar esse tipo de promoção, o consumidor deve obter maiores informações a respeito da viagem e avaliar se realmente é vantajoso.
Uma dica é conversar com outras pessoas que já tenham participado dessas promoções para alertá-lo dos possíveis riscos. Vale lembrar também que é fundamental ler atentamente todas as cláusulas do contrato para garantir que o seu prêmio realmente será bem aproveitado evitando dores de cabeça mais tarde.
- Cuidado com a propaganda enganosa
Ganhar uma hospedagem num hotel confortável parece uma idéia bem interessante, ainda mais quando a promoção diz que você não precisará pagar absolutamente nada por isso. Infelizmente o que é bom dura pouco e depois você acaba descobrindo que terá que pagar a taxa de reserva, de serviço e de refeições.
Somando todas estas despesas, vai sentir no bolso as desvantagens, pois o valor final acaba ficando mais caro do que a diária comum, que já inclui todos estes serviços adicionais. Neste sentido, se for comprovada propaganda enganosa, você terá direito a reclamar os seus direitos como consumidor já que foi levado a crer que a hospedagem seria integralmente gratuita.
- Turista pode ser prejudicado por falta de vagas
Outro problema encontrado nessas promoções está relacionado às vagas nos hotéis. Como as hospedagens são sorteadas em períodos de alta temporada, as pessoas não encontram vagas disponíveis nos hotéis de forma que a viagem acaba sendo inviabilizada.
Embora algumas até consigam garantir suas vagas, acabam sendo enganadas porque não se hospedam no local escolhido. Por isso, antes de decidir a data de sua viagem e o hotel que deseja ficar, procure sempre se informar sobre as vagas, período de validade da promoção e locais da viagem.
Agora, se você desistiu de viajar porque não conseguiu vaga no hotel, saiba que pode pedir a rescisão do contrato. Esse direito está mantido pelo artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que estabelece que o não cumprimento de oferta pelo fornecedor ou prestador dá o direito ao consumidor de rescindir o contrato e receber integralmente os valores pagos antecipadamente.
- Leia o contrato com muita atenção
Lembre-se que com contrato não se deve brincar e, portanto, você deve contestar qualquer cláusula que não estiver bem clara, principalmente as que se referem à rescisão do contrato.
Qualquer contrato deve possuir uma cláusula referente ao assunto, caso contrário é caracterizada vantagem excessiva para a empresa. De acordo com o CDC, o contrato pode ser anulado imediatamente no caso de ausência dessa cláusula, assim como qualquer outra que possa lesar o consumidor.
Ainda de acordo com o CDC, em caso de arrependimento o consumidor tem direito à rescisão do contrato e devolução integral do dinheiro pago, atualizado monetariamente. No entanto, o consumidor deve respeitar algumas restrições como: ter assinado o contrato fora do estabelecimento comercial; e manifestar o seu arrependimento em até 7 dias após o contrato ter sido assinado.
Justiça pode ser acionada pelo consumidor
Para quem se sentir prejudicado é possível entrar em contato com um dos órgãos de defesa do consumidor como o Procon ou o Idec. Para quem quer anular uma cláusula abusiva o melhor caminho é entrar com uma causa na Justiça, sendo que para valores até 40 salários mínimos as ações podem ser encaminhadas ao Juizado Especial Civil (JEC).
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Neste caso, para processos no valor de até 20 salários mínimos, a presença de um advogado é facultativa, ou seja, você pode fazer a sua reclamação sem precisar consultar um profissional. Já nas causas entre 20 e 40 salários mínimos, a presença de um advogado torna-se indispensável e obrigatória, contudo o custo cobrado por um bom profissional normalmente é mais baixo do que nos casos tratados na Justiça Comum. Para saber como funciona o JEC, clique aqui.