Conteúdo editorial apoiado por

Financiamento de imóvel: posso deduzir juros no Imposto de Renda?

Especialista explica se a dedução é possível ou não caso o imóvel seja utilizado como residência do contribuinte

Janize Colaço

(Pixabay)
(Pixabay)

Publicidade

Correção: Este texto foi atualizado em 9 de maio para correção de informações que constavam na versão original. A pessoa entrevistada inicialmente pelo InfoMoney forneceu uma informação errada. Abaixo, a versão corrigida, com base na resposta de outro especialista e checada pela reportagem.

Ficou em dúvida na hora de preencher a sua declaração de Imposto de Renda 2025? O InfoMoney socorre você, com a ajuda de especialistas em contabilidade e tributos. Basta enviar a sua pergunta para o e-mail ir@infomoney.com.br . As mensagens passarão por uma triagem, e as selecionadas serão respondidas aqui no site e nas nossas redes sociais.

Confira abaixo a resposta para uma pergunta que foi compartilhada conosco:

DOWNLOAD GRATUITO

GUIA IMPOSTO DE RENDA 2025

Preencha o campo corretamente!
E-mail inválido!
Preencha o campo corretamente!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

Dúvida do leitor: No financiamento, os juros pagos podem ser deduzidos na declaração, se o imóvel é destinado à sua residência própria? Como esses juros devem ser declarados para fins de dedução no Imposto de Renda?

Resposta, por Samir Choaib*:

“Não, os juros pagos no financiamento de imóvel residencial próprio não são dedutíveis na declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Continua depois da publicidade

Como regra geral, juros de financiamento imobiliário não são dedutíveis; a legislação do IRPF não permite a dedução dos juros pagos em financiamentos imobiliários, mesmo que o imóvel seja utilizado como residência própria do contribuinte. Isso vale tanto para imóveis adquiridos no SFH (Sistema Financeiro da Habitação) quanto fora dele.

Todavia, embora os juros não sejam dedutíveis, o contribuinte deve informar o valor total efetivamente pago ao longo do ano (incluindo amortização, juros etc.) na ficha “Bens e Direitos”, sob o código correspondente ao tipo de imóvel (geralmente, Grupo 01, código 11 – Apartamento ou 12 – Casa).

– Campo “Situação em 31/12 do ano anterior”: informe o saldo acumulado até o fim do ano anterior;
– Campo “Situação em 31/12 do ano atual”: informe o novo valor, somando tudo que foi pago no ano (entrada, parcelas de amortização, juros, taxas);
– Campo “Discriminação”: detalhe que o imóvel foi adquirido por financiamento, indicando o nome e CNPJ do banco financiador, valor da entrada e do financiamento, prazo e número de parcelas.
Não informe nada na ficha ‘Dívidas e Ônus Reais’

O contribuinte deverá continuar atualizando o saldo do imóvel nas próximas declarações, conforme for pagando novas parcelas, juros etc.”

Continua depois da publicidade

*Samir Choaib é advogado e economista, responsável pelas áreas de planejamento sucessório e tributário do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados, com ênfase em imposto de renda de pessoas físicas no Brasil e Exterior