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SÃO PAULO – Diante da cobrança de juros acima do permitido, mutuários do SFH (Sistema Financeiro de Habitação) não conseguem pagar as parcelas do financiamento da casa própria. Para se ter uma idéia, dados deste ano mostram que 35% das pessoas que contrataram o empréstimo dos bancos estão com pelo menos uma parcela atrasada.
“A legislação diz que os juros não podem exceder 12% ao ano e os bancos capitalizam os juros e impedem que as pessoas amortizem a dívida”, disse o presidente da Cadmesp (Consultoria em Defesa dos Mutuários), que é a responsável pelos dados de inadimplência, Marcelo Donizetti.
Juros exorbitantes
Ele ainda disse que chega ao final do financiamento e a pessoa tem um saldo a pagar acima do que foi contratado. Uma pessoa que financia, por exemplo, R$ 50 mil em 20 anos, paga R$ 170 mil e ao final ainda tem R$ 70 mil em saldo devedor, por causa dos juros.
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“O que é estabelecido na legislação é que a aquisição tem que ser norteada por uma função social, norteada por juros que não extrapolem”, afirmou. O presidente da consultoria ainda critica a taxa de administração.
“Tem a taxa de administração, que chega a R$ 100. Ela tem que se excluída”.
Conselho!
“Antes de assinar o contrato, o mutuário tem que ler. Eles são longos e a pessoa não é obrigada a entender. Mas procure um advogado para saber o que vai acontecer”, orientou Donizetti. A Cadmesp oferece um serviço gratuito para quem quer refazer os cálculos da dívida do financiamento.
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Os advogados verificam os valores das prestações e o saldo devedor dos financiamentos. Cerca de 90% das pessoas que procuram o serviço pagam juros a mais do que estipulam as regras do SFH. Os interessados podem mandar e-mail para cadmesp@cadmesp.com.br ou ligar para (11) 3255-7745.
“O público que chega até nós normalmente já está com problemas, sem condições de continuar pagando. Muita gente não sabe que os juros aplicados pelo banco estão bem acima do permitido por lei. A partir do momento que constata que a prestação está errada, tem que procurar o banco e, se não tiver resultado, ir ao Poder Judiciário”.
SFH
O sistema financia até R$ 245 mil de construções com valor venal de até R$ 350 mil. Dentro do teto de empréstimo, a pessoa pode emprestar até 100% do valor do imóvel. Os juros são fixados em 12% ao ano mais a variação da TR (taxa referencial), ficando a critério de cada banco escolher se irá cobrar menos pelo serviço. Desde o final do ano passado, instituições também oferecem a modalidade de parcelas fixas (sem a variação da TR), com juros anuais maiores.
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As parcelas são corrigidas mensalmente pelos chamados sistemas de amortização. Os mais comuns são o SAC (Sistema de Amortização Constante) e a Tabela Price. A diferença entre um e outro é que, com o tempo, as prestações pelo SAC diminuem e pela tabela Price ficam praticamente estáveis.
O dinheiro disponível dentro do SFH é oriundo do SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo). Para efetuar a compra do imóvel dentro desse regime, a pessoa também pode utilizar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para dar entrada no imóvel e, também, quitar parcelas.