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Fim do prazo: como MEI e autônomos devem declarar IR sem cair na malha fina

Reta final do IR exige atenção redobrada de empreendedores para não confundir CPF e CNPJ nas obrigações com a Receita

Anna França

(Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)
(Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

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Na reta final para a entrega do Imposto de Renda 2026, uma confusão ainda leva muitos microempreendedores e profissionais autônomos ao erro: misturar as obrigações da pessoa física com as da empresa. Embora o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) termine nesta sexta-feira (29), às 23h59, a obrigação do MEI como empresa segue outro calendário e a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) pode ser entregue até 31 de maio.

Misturar as duas coisas é considerado um erro clássico por especialistas. “Ter um CNPJ como MEI, por si só, não obriga o contribuinte a entregar a declaração como pessoa física. A obrigatoriedade no CPF vai depender das regras gerais da Receita para pessoa física”, afirma Antonio Carlos Santos, presidente do Sescon-SP .

Quem precisa declarar o IRPF?

O contribuinte precisa entregar a declaração do IR 2026 na pessoa física se, em 2025, se enquadrou em ao menos uma destas situações estabelecidas pela Receita Federal:

Ou seja: ser autônomo ou MEI não gera obrigação automática. O que importa é o enquadramento nas regras da Receita, conforme o presidente do Sescon-SP.

CPF e CNPJ: obrigações diferentes

Esse é considerado um dos pontos mais importantes:

1. Pessoa Jurídica (MEI)

Todo MEI com CNPJ ativo em 2025 precisa entregar a DASN-SIMEI, mesmo que não tenha faturado.

Aqui entra:
– faturamento bruto do negócio
– dados da empresa

Não entram despesas pessoais nem rendimentos do titular.

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2. Pessoa Física

O empreendedor só declara o CPF se ultrapassar os limites de obrigatoriedade.

Aqui entram:
– pró-labore
– lucros distribuídos
– patrimônio pessoal
– demais rendimentos tributáveis

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Como calcular a renda do MEI no IR?

Esse costuma ser o trecho mais confuso, segundo o presidente do Sescon-SP. Isso porque quando o MEI não possui contabilidade formal, a Receita aplica a chamada presunção de lucro, que define qual parcela do faturamento pode ser considerada isenta.

Os percentuais são:

Na prática, a parcela dentro desse limite pode ser tratada como rendimento isento. O que ultrapassar esse valor, sem contabilidade formal que comprove distribuição regular de lucros, pode se tornar rendimento tributável.

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Leia Mais: Saiba como declarar herança, espólio e imóveis recebidos no Imposto de Renda

Onde lançar no programa do IR?

Parcela isenta do MEI vai na ficha:

– Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

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Normalmente na linha de:
– lucros e dividendos recebidos

Parcela tributável é lançada como:

Entra no campo:

– Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica

Bens

Se houver:

Esses dados entram em:

– Bens e Direitos

E o autônomo sem CNPJ?

Para profissionais como jornalistas freelancers, médicos, psicólogos, advogados e consultores, a lógica muda.

Se recebeu de pessoa física deve informar em:

– Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior

Se houve recolhimento via Carnê-Leão, basta importar os dados.

Se recebeu de empresa vai em:

– Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica

– com base nos informes fornecidos pelas fontes pagadoras.

Carnê-Leão

Autônomos que prestam serviços a pessoas físicas e ultrapassam a faixa mensal de isenção precisam recolher imposto mensalmente pelo Carnê-Leão. Na declaração anual, esses dados podem ser puxados automaticamente.

Mas atenção porque importação automática não substitui conferência manual. Divergências continuam sendo um dos principais gatilhos de malha fina, segundo Santos.

Erros mais comuns

E se faltar documento?

Mesmo se faltar documento na última hora, a melhor saída é enviar a declaração dentro do prazo com os dados disponíveis e corrigir depois, segundo o presidente do Sescon-SP. Isso porque a multa por atraso começa em R$ 165,74. Depois do prazo, ainda será possível retificar. Mas há uma trava importante, porque não será mais permitido trocar o modelo de tributação escolhido (simplificado ou completo), alerta o especialista.

Anna França

Jornalista especializada em economia e finanças. Foi editora de Negócios e Legislação no DCI, subeditora de indústria na Gazeta Mercantil e repórter de finanças e agronegócios na revista Dinheiro