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Às vésperas do Dia dos Pais, celebrado neste domingo (9), falar sobre o que acontece com as finanças depois da morte pode não ser o assunto mais comum entre as famílias. Mas conhecer as dívidas e obrigações financeiras dos pais é tão importante quanto saber quais bens fazem parte do patrimônio que um dia poderá ser transmitido aos filhos.
A morte de um familiar não encerra automaticamente as dívidas que ele deixou. Empréstimos, financiamentos, contas de cartão de crédito e alguns tributos podem continuar sendo cobrados e reduzir — ou até consumir por completo — o patrimônio que seria dividido entre os herdeiros. Isso não significa, porém, que os filhos tenham de tirar dinheiro do próprio bolso para pagar as obrigações dos pais, explicam os especialistas consultados pelo InfoMoney.
A regra geral é que as dívidas sejam quitadas com o patrimônio deixado pelo falecido. Antes da partilha, é o espólio — conjunto de bens, direitos e obrigações — que responde pelos débitos. Depois da divisão dos bens, a responsabilidade de cada herdeiro fica limitada ao patrimônio que recebeu.
“Os filhos não ‘herdam’ as dívidas dos pais com o próprio patrimônio. Em regra, as obrigações são pagas com os bens deixados pelo falecido”, explica Rodrigo Barcellos, especialista em Direito de Família e Sucessões, sócio do escritório Barcellos Tucunduva e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Segundo o advogado, a herança responde pelas dívidas antes da partilha, mas depois dela, cada herdeiro responde proporcionalmente ao que recebeu, “sempre dentro dos limites do patrimônio herdado”, continua o advogado.
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Na prática, se uma pessoa deixa R$ 500 mil em patrimônio e R$ 100 mil em dívidas, por exemplo, os débitos são considerados antes da divisão do que restar entre os herdeiros. Se ocorrer o contrário e as obrigações superarem os bens, não cabe aos filhos completar a diferença com recursos próprios.
“O espólio, que é o conjunto de bens do falecido, primeiro paga as dívidas; o que sobrar vai para os herdeiros. Se o saldo for negativo, os credores ficam no prejuízo, não os filhos”, destaca Kevin de Sousa, especialista em Direito de Família e Sucessões e sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados. Segundo ele, a regra está prevista no artigo 1.792 do Código Civil, que estabelece que o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança.
“Funciona como uma empresa que fecha as portas: os credores podem cobrar o que a empresa deixou no caixa, mas não podem ir atrás do patrimônio pessoal dos sócios. É exatamente assim com a herança”, complementa Sousa.
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Quando o filho pode ter de pagar?
Há situações, entretanto, em que o patrimônio próprio do filho pode entrar na conta — mas não pelo simples fato de ele ser herdeiro. Isso ocorre, por exemplo, se ele já tiver assumido pessoalmente a obrigação financeira.
“Existe uma situação em que o filho pode ser cobrado com seu próprio patrimônio: quando ele participou da dívida como fiador, avalista ou codevedor solidário. Nesse caso, a obrigação não decorre da herança, mas de um vínculo contratual próprio que ele assumiu em vida junto ao credor”, explica Sousa.
O especialista cita ainda a possibilidade de questionamento judicial de bens transferidos pelo falecido antes da morte. Segundo ele, credores podem buscar desfazer determinadas doações por meio da chamada ação pauliana.
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E cartão de crédito, empréstimos e impostos?
Nem todas as obrigações deixadas pelo falecido têm exatamente o mesmo tratamento. Dívidas de cartão de crédito e cheque especial, por exemplo, seguem a regra geral e são pagas com os bens do espólio, respeitado o limite do patrimônio deixado. Já determinados tributos podem estar vinculados ao próprio bem.
Financiamentos e empréstimos também exigem atenção a uma particularidade: o contrato pode contar com um seguro destinado justamente à quitação do saldo devedor em situações previstas na apólice (contrato de seguro).
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“O seguro prestamista é uma das principais ferramentas para quem possui empréstimos, financiamentos ou outras operações de crédito. Se ocorrer um evento previsto na apólice, como morte ou invalidez, o seguro pode quitar total ou parcialmente o saldo devedor, evitando que aquela obrigação reduza o patrimônio da família”, aponta Fábio Marinho, superintendente de Negócios da MAG Seguros.
Por isso, antes de simplesmente continuar pagando um financiamento ou empréstimo após a morte do titular, é importante verificar o contrato e a existência de cobertura. Sousa destaca que financiamentos imobiliários e empréstimos consignados estão entre as modalidades que mais provocam dúvidas justamente pela presença de seguros vinculados às operações.
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E se as dívidas forem maiores que a herança?
Quando o patrimônio deixado não é suficiente para quitar todas as obrigações, o inventário é utilizado para apurar os bens e débitos. Se o resultado for negativo, não haverá patrimônio a ser dividido entre os sucessores, mas o excedente das dívidas também não é transferido automaticamente para eles.
Barcellos reforça que a organização prévia pode fazer diferença nesse processo. “O principal erro é não conhecer e organizar a real situação patrimonial da família. Muitas vezes, pais e filhos sabem quais são os bens existentes, mas desconhecem empréstimos, financiamentos, garantias prestadas, dívidas tributárias, obrigações empresariais e outros compromissos que poderão ser cobrados após o falecimento”, salienta o especialista.
Entre os cuidados recomendados para as famílias evitarem problemas com dívidas na herança estão manter um levantamento atualizado de bens e obrigações, incluindo empréstimos, financiamentos, tributos, processos judiciais, avais e fianças, além de conservar contratos e comprovantes em um local conhecido pela família. Para empresários, Barcellos também recomenda separar efetivamente o patrimônio pessoal dos recursos da empresa.
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Seguro de vida também pode ajudar?
O seguro prestamista atua diretamente sobre determinadas dívidas, mas não é o único produto que pode ajudar a proteger financeiramente a família. O seguro de vida pode fornecer recursos aos beneficiários em um momento no qual o patrimônio deixado ainda está sujeito ao processo de inventário.
“Diferentemente da herança, a indenização do seguro não integra o inventário e, em regra, é paga diretamente aos beneficiários indicados na apólice”, explica Marinho. De acordo com o especialista da MAG, essa característica do seguro de vida “proporciona liquidez imediata justamente quando surgem despesas urgentes, como custos do inventário, manutenção da renda familiar, educação dos filhos e outras obrigações financeiras”, acrescenta.
A existência de patrimônio, portanto, é apenas uma parte da organização financeira que antecede uma sucessão. Conhecer as dívidas e garantias assumidas, manter documentos acessíveis e avaliar instrumentos capazes de proporcionar liquidez pode evitar que os familiares descubram obrigações somente depois da morte. Isso inclui o seguro de vida: é fundamental manter em fácil acesso informações sobre apólices contratadas e beneficiários.
“O principal erro é acreditar que o planejamento sucessório deve começar apenas quando o patrimônio já é elevado ou quando a família enfrenta um problema de saúde”, diz Marinho. Para o especialista em seguros, o ideal é a proteção financeira caminhar junto com a construção do patrimônio.
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