Fifa vem ao Brasil discutir meia-entrada e outras divergências em novembro

A reunião na Comissão Especial que debate a Lei Geral da Copa está marcada para o dia 8 e ainda terá presença de Ricardo Teixeira

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SÃO PAULO – Está marcada para o próximo dia 8 de novembro a audiência pública da Comissão Especial da Câmara que avalia a Lei Geral da Copa de 2014 (PL 2.330/2011). A audiência vai contar com as participações do secretário-geral da Fifa (Federação Internacional de Futebol), Jérome Valcke, e o presidente da CBF (Confederação Brasileira de Futebol) e do Comitê Organizador Local, Ricardo Teixeira.

Na reunião serão discutidas justamente as mudanças propostas pela Federação no que tange à meia-entrada para idosos e estudantes e demais divergências com a legislação brasileira.

Na última terça-feira (25), em seu último ato oficial como ministro do Esporte, Orlando Silva garantiu que o Governo não alteraria o Estatudo do Idoso (lei federal) e nem revogaria o CDC (Código de Defesa do Consumidor), como chegou a sugerir a Fifa. Já a meia-entrada para estudantes, por se tratar de legislações estaduais, ele deixou claro que é uma questão a ser resolvida pelos governos estaduais e suas respectivas federações de futebol.

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Demais mudanças propostas pela Fifa
A Fifa também solicitou à presidente Dilma Rousseff, no início de outubro, que fosse incluída a permissão para venda e consumo de bebidas alcoólicas nos estádios, o que é proibido pela legislação esportiva brasileira. O objetivo de tal pedido é garantir as verbas dos fabricantes de bebidas que patrocinam a Copa, conforme publicado na Agência Brasil.

Outras polêmicas do projeto são as alterações previstas no Código Penal Brasileiro para punir delitos cometidos exclusivamente contra a Fifa e seus credenciados durante a Copa das Confederações, em 2013, e a Copa do Mundo, em 2014. A entidade ainda considera importante o aumento na pena de prisão para os responsáveis por pirataria de produtos: hoje, a pena vai de um a três meses de prisão e a Fifa quer um mínimo de três meses até um ano de cárcere.

A liberação irrestrita de vistos de entrada para membros da Fifa e seus credenciados, a venda de ingressos e a responsabilidade civil da União nos conflitos que eventualmente aconteçam durante as competições também serão temas debatidos em novembro.

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Tramitação do Projeto de Lei
O PL que cria a Lei Geral da Copa foi elaborado pelo Executivo e enviado ao Congresso pela presidente Dilma Rousseff no início deste mês de outubro. O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), então, criou uma Comissão Especial para analisar e enviar a proposta mais rapidamente para o plenário da Casa.

Uma vez aprovada na Câmara, a proposta será encaminhado ao Senado, e a previsão é que os senadores votem a proposta somente no próximo ano, uma vez que a Comissão Especial deverá trabalhar no assunto até as vésperas do recesso parlamentar, em dezembro.

Lei Geral da Copa
Por conta da dúvida que muitos brasileiros ainda possuem em relação a essa nova legislação, o ministério do Esporte elaborou uma série de perguntas e respostas sobre a Lei Geral da Copa. Confira abaixo: 

Quando o Brasil se candidatou a sediar a Copa do Mundo, apresentou à Fifa garantias em relação à organização e à realização do evento. Parte disso está contemplado pela legislação nacional vigente.

Porém, para que o conjunto de garantias possa ser aplicado pelo Governo Federal, há necessidade de enviar um PRojeto de Lei ao Congresso Nacional. As garantias referentes às questões tributárias, por exemplo, constam na Lei 12.350/2011. Os demais compromissos não tirbutários, por sua vez, foram inseridos no projeto que institui a Lei Geral da Copa de 2014.

– Procedimento especial no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) para proteção às marcas e símbolos da Copa do Mundo e das Confederações;
– Colaboração da União com estados e municípios, para que haja exclusividade da Fifa em atividades comerciais e de promoção comercial nas áreas dos eventos;
– Titularidade da Fifa sobre os direitos à imagem, som e rádiodifusão dos eventos;
– Criação de tipos penais destinados às práticas que atentem contra a proteção das marcas e símbolos dos eventos;
– Estabelecimento de sanções civis para outras práticas atentatórias à proteção de marcas e símbolos relacionados aos eventos;
– Simplificação da concessão do visto de entrada para aqueles que vão trabalhar ou assistir aos eventos;
– Simplificação também para permissão de trabalho para estrangeiros que trabalharão nos eventos;
– Estabelecimento de regras para responsabilidade civil da União para atos referentes aos eventos;
– Critérios para cancelamento, devolução e reembolso de ingressos;
– Regulação sobre a forma que a AGU (Advocacia-Geral da União) poderá atuar nos processo em que a Fifa for parte;
– Custas judiciais nos órgãos de Justiça mantidos pela União;
– Disponibilização pela União de serviços de segurança, saúde, vigilância sanitária, alfândega e imigração durante os eventos.

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O Brasil firmou soberanamente as garantias prestadas e nenhuma modificação normativa proposta ofende a Constituição Federla ou a ordem jurídica de nosso País. Outras nações que sediaram a Copa também firmaram garantias semalhantes e aprovaram leis específicas para o evento esportivo.

Segundo o ministério, é preciso que se verifique que a realização da Copa é, por si só, um ato extraordinário gerador de novas demandas não previstas na legislação interna do País. A norma proposta, por sua vez, visa propiciar à União o cumprimento das garantias prestadas.

A liberdade de imprensa está resguardada no PL quando se assegura, por exemplo, a possibilidade de reprodução dos chamados flagrantes de imagens para fins jornalísticos, inclusive, por empresas de comunicação não detentoras de direitos de transmissão. Esse já é o regime legal adotado no País para outros eventos esportivos e será mantido na Copa.

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Ambas as regras tratam, em grande parte, sobre a organização interna do esporte brasileiro, como: justiça desportiva, sorteio de árbitros, relações trabalhistas entre atletas e seus clubes, etc. Assim, embora a Lei Geral da Copa resguarde todos od direitos dos atletas e expectadores brasileiros, a aplicação de ambas as legislações sera subsidiária a ela.

Para quem ainda tem dúvidas e deseja acompanhar os debates e as novidades sobre a realização da Copa do Mundo no Brasil, o ministério do Esporte preparou um site exclusivamente para tratar do evento: www.copa2014.gov.br