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Fiesp ganha recurso contra aplicação do FAP

Segundo a determinação, os sindicatos poderão recolher o FAP de acordo com a metodologia antiga, respeitando o grau do RAT nos termos da decisão judicial

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SÃO PAULO – A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) conquistou, na última quarta-feira (10), mandado de segurança coletivo em relação à aplicabilidade do FAP (Fator Acidentário de Prevenção).

Segundo o desembargador Luiz Stefanini, a cobrança do FAP viola o princípio da irretroatividade tributária, ao utilizar dados de 2007 e 2008 para cobrar ou aumentar tributos em 2010. De acordo com o artigo 150 da Constituição, é vedado cobrar tributos em relação a fatos gerados ocorridos antes do início da vigência geral da lei que os houver instituído ou aumentado.

Por isso, os sindicatos poderão recolher o FAP de acordo com a metodologia antiga, respeitando o grau do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho), nos termos da decisão judicial.

“Esta é uma conquista que estávamos buscando já faz tempo e que vai beneficiar todos os sindicatos filiados, pois eles não serão onerados pela nova fórmula de cálculo”, afirmou o presidente da Fiesp, Paulo Skaf.

Medida revertida
A entidade informou que, como se trata de concessão de liminar, é necessário enfatizar que a utilização da medida é facultativa a cada filiado, uma vez que poderá ser revertida futuramente.

A Fiesp declarou ainda que seu Departamento Sindical poderá esclarecer dúvidas existentes em relação ao recurso conquistado, orientando sobre procedimentos que devem ser adotados.

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O Ministério da Previdência suspendeu, na terça-feira (9), a cobrança do FAP para 7 mil empresas que contestaram administrativamente as novas regras. A suspensão está vigorando até o fim da análise dos processos pelo Ministério, o que pode levar de três a quatro meses.