Fies: renovação semestral deve ser feita até setembro

Alunos de instituições particulares de ensino superior devem aditar contrato para manter financiamento para próximo período letivo

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SÃO PAULO – Alunos de instituições particulares de ensino superior beneficiários do Financiamento Estudantil (Fies), e que desejam mantê-lo devem realizar a renovação semestral até 23 de setembro.

O aditamento dos contratos já pode ser feito desde o último dia 25 de julho.

Formulários distintos

O formato para a renovação do benefício depende da situação de cada contrato. Caso haja alguma alteração a ser feita, é necessário que o estudante retire um documento de Regularidade de Matrícula na instituição que freqüenta e o leve até uma unidade da Caixa acompanhado de seus fiadores. Os casados devem estar acompanhados de seu cônjuge.

Agora, se o aluno não tiver qualquer alteração a ser feita, a renovação pode ser assinada na própria instituição de ensino, de forma simplificada.

Vale lembrar que são consideradas mudanças no contrato a alteração no CPF ou estado civil do aluno ou fiadores; troca de fiador; redução do percentual do prazo de financiamento; modificação no valor do limite do crédito; restrição cadastral do aluno, do cônjuge ou dos fiadores; parcela trimestral de juros em atraso; e alteração no CNPJ da mantenedora da instituição de ensino.

Como funciona

O valor máximo financiado pelo Fies é de até 70% da semestralidade escolar, com uma taxa de juros anual fixa durante todo o período. O valor não financiado deverá ser pago diretamente à faculdade pelo universitário, sem a intermediação da CEF.

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A quitação do financiamento é feita em três etapas. Durante o período de estudos, em que os recursos do financiamento estão sendo utilizados, o aluno deve pagar a cada três meses uma parcela de R$ 50,00.

Doze meses após a conclusão do curso, o beneficiário deverá pagar prestações mensais de valor equivalente à parcela que pagava direto à faculdade, no último semestre em que utilizou o financiamento, ou seja, a parcela que não era financiada pelo Fies.

Por último, após um ano da conclusão do curso é chegada a hora de pagar o saldo devedor restante, de forma parcelada, em até uma vez e meia o período de utilização do financiamento.