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SÃO PAULO – Um parente próximo pediu para que você fosse fiador no aluguel de um imóvel. Antes de tomar a decisão, é preciso se certificar de que está realmente pronto para assumir o posto: você sabe até quando valem as suas obrigações como fiador?
“O fiador é o principal responsável por eventuais débitos até a entrega real e efetiva das chaves”, explica o presidente do Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), José Augusto Viana Neto.
Oficialize a rescisão
Ele afirmou que, se o locatário desocupa o imóvel, cessa a responsabilidade do fiador por aquela locação. Para ter a garantia de que seu nome não consta como fiador, porém, Viana indica que a pessoa peça ao proprietário um documento de rescisão de contrato, dizendo que foi entregue o imóvel e que nada deve.
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Em caso de negociação com imobiliária, fica ainda mais fácil. “A própria imobiliária já fornece, automaticamente, o documento”.
Vencimento do contrato
Viana ainda explicou que o vencimento de um contrato não implica que o fiador ficará isento de suas responsabilidades. “Só quando o locatário apresentar um novo fiador”.
Outra orientação é que o fiador acompanhe de perto o pagamento dos aluguéis. Ligue mensalmente para a imobiliária para ver se o aluguel está quitado. “Muitas vezes, ele [fiador] só vai saber que o locatário não estava pagando depois de três, quatro meses e está devendo uma fortuna”, afirmou.
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Aos arrependidos
De acordo com Viana, uma pessoa que se arrependeu de ser fiador de outra não pode renunciar ao posto que ocupou, somente se o locador substituir o tipo de garantia: passar a ser por seguro-fiança, título de capitalização e outros.
Ainda é possível trocar de fiador, mas, neste caso, o locatário estará submetido à boa vontade do proprietário do imóvel. “Ele tem que aceitar a outra pessoa”.
Mesmo com essa troca, o fiador antigo fica responsável pelos débitos não quitados quando ocupava a posição, afinal, o dever pelo pagamento, em caso de inadimplência, passa a ser dele!