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SÃO PAULO – Em fevereiro desse ano, os ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego estabeleceram a obrigatoriedade da Certificação Eletrônica para o uso do programa Conectividade Social para todas as empresas que se relacionam com o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e prestam informações à Previdência Social.
Apesar do prazo de adesão ao programa Conectividade Social terminar no próximo dia 11 de julho, em cerca de três semanas, cerca de 2,11 milhões de empresas em todo o país ainda não efetuaram sua certificação.
Prazo termina dia 11 de julho
A informação é da própria Caixa Econômica Federal, instituição que é responsável pela coordenação do FGTS e, conseqüentemente, do programa de Conectividade Social. Segundo a instituição, até a última sexta-feira, dia 18, cerca de 862,4 mil empresas já haviam efetuado a certificação, o que equivale à cerca de 29% do total de 2,973 milhões de empresas que devem efetuar a certificação.
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Aqui vale lembrar que esse total inclui apenas empresas com menos de cinco funcionários, uma vez que o prazo de adesão ao programa para as empresas com mais de cinco funcionários começou em 16 de fevereiro e terminou no último dia 16 de maio. Por sua vez, para as empresas com até cinco funcionários, ele começou em 17 de maio e termina no próximo dia 11.
Como funciona o Conectividade Social
Como empresário, você já deve ter ouvido falar do Conectividade Social, mas não necessariamente sabe como o programa funciona. Em primeiro lugar é preciso saber que a certificação se tornou obrigatória a todas empresas que se relacionam com o FGTS e prestam informações à Previdência Social, após publicação da Portaria nº 116 de 09/02/04, dos Ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego.
Trata-se basicamente de um canal eletrônico de relacionamento disponibilizado pela Caixa Econômica a todas as empresas de forma gratuita. Com o programa, é possível efetuar qualquer transação pela internet, sem a necessidade de ir até o banco.
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Com isto, pode-se transmitir pela rede ou no ambiente da própria empresa qualquer arquivo gerado pelo programa SEFIP – Sistema de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, de forma que deixa de ser obrigatório encaminhar os referidos dados por disquete à CEF.
Além disto, a empresa pode acessar todas informações do FGTS de seus trabalhadores pelo Conectividade Social, assim como realizar alterações cadastrais e comunicações de afastamento do empregado, tudo pela internet. Com isto, o empregado afastado fica com a tarefa de apenas se dirigir ao banco para receber o seu dinheiro do FGTS, facilitando assim, além da vida do empregador, a sua vida também.
Como obter a certificação
Para obter a certificação digital, as empresas devem procurar a Caixa Econômica, que atende através de suas duas mil agências, além das 75 salas distribuídas em todo o país exclusivamente para realizar a Certificação Eletrônica. Os endereços também pode ser obtidos por telefone junto à CEF.
O primeiro passo para utilizar o Canal Eletrônico de Relacionamento é obter a Certificação Eletrônica, através da internet no site www.caixa.gov.br/empresa/empregador. O empresário irá gravar em disquete um pré-certificado, que deverá ser entregue em uma agência da Caixa, onde receberá as orientações para prosseguir com a certificação e inclusão da senha inicial ao programa.
Vale lembrar que junto com o contrato, o responsável pela empresa deve também levar o Termo de Adesão. Por último, é preciso destacar que este representante deve estar definido em contrato social/estatuto da empresa.
Empresa e trabalhador ganham
Empresa e trabalhador ganham com a certificação ao programa. A empresa porque o acesso ao FGTS via internet além de mais rápido é mais barato, enquanto para o trabalhador a liberação dos recursos no caso de demissão acaba sendo agilizada.
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Como o aviso de demissão e a confirmação da homologação a demissão são passados também para a Caixa, via internet, o trabalhador precisa apenas se dirigir à uma agência para receber o saldo de sua conta acrescido da multa de 40%, não sendo necessário, portanto, dar entrada no pedido de pagamento junto à CEF.