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SÃO PAULO – No último dia 12, o governo federal vetou a distribuição de 100% dos lucros do FGTS (Fundo Garantidor do Tempo de Serviço) para o trabalhador, argumentando que isso prejudicaria subsídios ao setor de construção civil. A repartição integral do lucro constava de medida provisória (MP 889/19) e tinha sido proposta pela equipe econômica, que voltou atrás.
A primeira conclusão possível foi que o repasse voltaria a ser de 50%, conforme decidido na gestão anterior. No entanto, a Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República informou que esse percentual também foi revogado e não está valendo.
“Não volta a valer a regra anterior, que previa a repartição de apenas metade deste lucro. O limitador de 50%, até então previsto no inciso III do parágrafo 5º do art. 13 da Lei 8.036, foi revogado com a sanção da Medida Provisória 899/19.”
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A nota oficial divulgada pelo Planalto afirma que “o percentual de distribuição de lucro anual do Fundo aos cotistas será, a partir de agora, definido pelo seu Conselho Gestor” e que o mesmo “poderá estabelecer percentual superior a 50% do resultado de cada exercício para distribuição, conforme a saúde financeira do fundo”.
Mas a nota não deixa claro se existe um piso para a distribuição – o que abre brecha para a interpretação de que o repasse poderia ser de zero até 99%
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O InfoMoney entrou em contato com o Ministério da Economia, com a Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República e com a Caixa Econômica Federal, mas nenhum dos órgãos informou se há um novo percentual definido.
Rodrigo Campos, advogado sócio do escritório Demarest, afirma que “nada está garantido” e que é provável que a ideia do governo seja realmente não oficializar um percentual por enquanto, para ter flexibilidade para decidir mais para frente sem ficar voltando atrás em novas decisões.
“Com o governo tomando decisões e voltando atrás em um período tão curto de tempo, sim, há a possibilidade de que seja 0%. Não duvido”, afirma Campos.
Eliana Cardoso, advogada trabalhista e professora da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, também afirma que, com o veto, a incerteza vira palavra de ordem.
“De fato, a Lei 13.932 traz o veto de 100% e também a revogação dos 50% anteriores. Mas o texto da lei diz que ‘Conselho Curador autorizará a distribuição de parte do resultado positivo auferido pelo FGTS’, o que indica que não deve ser 0%, mas nada impede essa ‘parte’ ser 0,01%”, aponta a professora.
Para ela, a partir da interpretação da lei, pode-se dizer que a distribuição vai ficar entre 0,01% e 99,99%.
“Essa medida de revogação só indica que o governo quer descapitalizar o trabalhador. Se fosse para manter ou aumentar os 50% não teria revogado. A revogação em si é sinal de prejuízo para o trabalhador”, diz.
Em um cenário de repasse zero, o fundo renderia apenas 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), que é calculada pelo Banco Central e hoje está zerada. Vale lembrar que hoje a Selic está em 4,5% ao ano.
“Isso prejudicaria o trabalhador, já que uma rentabilidade desse nível não é competitiva considerando outras aplicações disponíveis no mercado”, afirma o sócio do Demarest.
Campos diz que, nesse caso, o trabalhador ficaria vinculado a um fundo que remunera pela TR, e que o fundo continuaria capitalizando esse dinheiro, só que sem devolver para os cotistas. “Ou seja, o governo ficaria com o lucro do fundo dos trabalhadores”, diz.
Tem motivo?
Renan Celestino, advogado trabalhista do Santos Neto Advogados, reitera que a lei abre brecha para um intervalo de 0,01% a 99,99% de repasse quando indica que “parte do resultado positivo” deve ser distribuído e que não há como saber o que pode acontecer daqui para frente.
Mas, segundo ele, a demora do governo para definir um percentual final acontece porque é preciso tomar cuidado em como eles vão alocar esse dinheiro.
“Acredito que estão tentando alocar devidamente os recursos considerando a economia atual do país. A ideia seria oferecer uma remuneração para o trabalhador, sem deixar os programas sociais como Minha Casa Minha Vida sem a cobertura desse valor advinda do fundo. Uma tentativa de equilibrar”, diz.
Ele diz que, no fim das contas, o trabalhador é o mais prejudicado com uma possível diminuição de repasse, já que o retorno do fundo já é pequeno e com uma distribuição ainda menor passa a ser “irrisório”.
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