FGTS: com veto dos 100% e revogação dos 50%, distribuição de lucros pode ser zero?

Incerteza é palavra de ordem sobre o que deve acontecer com a distribuição

Giovanna Sutto

Aplicativo do FGTS (Divulgação)

Publicidade

SÃO PAULO – No último dia 12, o governo federal vetou a distribuição de 100% dos lucros do FGTS (Fundo Garantidor do Tempo de Serviço) para o trabalhador, argumentando que isso prejudicaria subsídios ao setor de construção civil. A repartição integral do lucro constava de medida provisória (MP 889/19e tinha sido proposta pela equipe econômica, que voltou atrás.  

A primeira conclusão possível foi que o repasse voltaria a ser de 50%, conforme decidido na gestão anterior. No entanto, a Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República informou que esse percentual também foi revogado e não está valendo.  

“Não volta a valer a regra anterior, que previa a repartição de apenas metade deste lucro. O limitador de 50%, até então previsto no inciso III do parágrafo 5º do art. 13 da Lei 8.036, foi revogado com a sanção da Medida Provisória 899/19.”

Exclusivo para novos clientes

CDB 230% do CDI

Destrave o seu acesso ao investimento que rende mais que o dobro da poupança e ganhe um presente exclusivo do InfoMoney

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

A nota oficial divulgada pelo Planalto afirma que “o percentual de distribuição de lucro anual do Fundo aos cotistas será, a partir de agora, definido pelo seu Conselho Gestor” e que o mesmo poderá estabelecer percentual superior a 50% do resultado de cada exercício para distribuição, conforme a saúde financeira do fundo”. 

Mas a nota não deixa claro se existe um piso para a distribuição – o que abre brecha para a interpretação de que o repasse poderia ser de zero até 99%

Leia também:
Caixa libera na sexta saque de R$ 498 para 10 milhões de brasileiros

Continua depois da publicidade

O InfoMoney entrou em contato com o Ministério da Economia, com a Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República e com a Caixa Econômica Federal, mas nenhum dos órgãos informou se há um novo percentual definido.  

Rodrigo Campos, advogado sócio do escritório Demarest, afirma que “nada está garantido” e que é provável que a ideia do governo seja realmente não oficializar um percentual por enquanto, para ter flexibilidade para decidir mais para frente sem ficar voltando atrás em novas decisões.   

“Com o governo tomando decisões e voltando atrás em um período tão curto de tempo, sim, há a possibilidade de que seja 0%. Não duvido”, afirma Campos. 

Eliana Cardoso, advogada trabalhista e professora da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, também afirma que, com o veto, a incerteza vira palavra de ordem.

“De fato, a Lei 13.932 traz o veto de 100% e também a revogação dos 50% anteriores. Mas o texto da lei diz que ‘Conselho Curador autorizará a distribuição de parte do resultado positivo auferido pelo FGTS’, o que indica que não deve ser 0%, mas nada impede essa ‘parte’ ser 0,01%”, aponta a professora.

Para ela, a partir da interpretação da lei, pode-se dizer que a distribuição vai ficar entre 0,01% e 99,99%.

“Essa medida de revogação só indica que o governo quer descapitalizar o trabalhador. Se fosse para manter ou aumentar os 50% não teria revogado. A revogação em si é sinal de prejuízo para o trabalhador”, diz.

Em um cenário de repasse zero, o fundo renderia apenas 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), que é calculada pelo Banco Central e hoje está zerada. Vale lembrar que hoje a Selic está em 4,5% ao ano.

“Isso prejudicaria o trabalhador, já que uma rentabilidade desse nível não é competitiva considerando outras aplicações disponíveis no mercado”, afirma o sócio do Demarest.  

Campos diz que, nesse caso, o trabalhador ficaria vinculado a um fundo que remunera pela TR, e que o fundo continuaria capitalizando esse dinheiro, só que sem devolver para os cotistas. “Ou seja, o governo ficaria com o lucro do fundo dos trabalhadores”, diz.   

Tem motivo?

Renan Celestino, advogado trabalhista do Santos Neto Advogados, reitera que a lei abre brecha para um intervalo de 0,01% a 99,99% de repasse quando indica que “parte do resultado positivo” deve ser distribuído e que não há como saber o que pode acontecer daqui para frente.

Mas, segundo ele, a demora do governo para definir um percentual final acontece porque é preciso tomar cuidado em como eles vão alocar esse dinheiro.

“Acredito que estão tentando alocar devidamente os recursos considerando a economia atual do país. A ideia seria oferecer uma remuneração para o trabalhador, sem deixar os programas sociais como Minha Casa Minha Vida sem a cobertura desse valor advinda do fundo. Uma tentativa de equilibrar”, diz.   

Ele diz que, no fim das contas, o trabalhador é o mais prejudicado com uma possível diminuição de repasse, já que o retorno do fundo já é pequeno e com uma distribuição ainda menor passa a ser “irrisório”.

Invista seu dinheiro em opções mais rentáveis. Abra uma conta na XP – é de graça. 

Giovanna Sutto

Repórter de Finanças do InfoMoney. Escreve matérias finanças pessoais, meios de pagamentos, carreira e economia. Formada pela Cásper Líbero com pós-graduação pelo Ibmec.