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SÃO PAULO – Os trabalhadores que se aposentaram, continuaram trabalhando, e foram demitidos sem justa causa, poderão receber multa integral de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
A nova norma faz parte da circular nº 400, que foi aplicada, na semana passada, pela Caixa Econômica Federal (CEF), banco administrador do fundo. Segundo a instituição, os trabalhadores que se aposentaram após 1º de dezembro de 2006 poderão receber os 40% sobre o período trabalhado antes e depois da concessão do benefício.
Legislação
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, a aposentadoria feita de maneira espontânea pelo trabalhador não implica na extinção do contrato de trabalho. No entanto, ele terá direito ao saque da quantia relativa ao período anterior e posterior à Data de Início do Beneficio (DIB) concedido pela Previdência Social.
Documentos necessários
Segundo a circular nº 400, o interessado pelo saque do FGTS nessas condições deve apresentar os seguintes documentos:
- Documento fornecido por Instituto Oficial de Previdência Social que comprove a a aposentadoria;
- TRCT, homologado quando exigido, para contrato após a DIB;
- Cópia autenticada da ata da assembléia que comprove exoneração a pedido ou por justa causa;
- Documento que comprove desfiliação ao sindicato representativo da categoria profissional;
- Documento de identificação do trabalhador (CTPS, na hipótese de saque do trabalhador), Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS/Pasep ou Inscrição de Contribuinte Individual no INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/Pasep.
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