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O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) anunciou neste sábado (17) o início do processo de pagamento aos investidores que possuíam CDBs do Banco Master. O início do ressarcimento ocorre dois meses após a decretação da liquidação extrajudicial da instituição.
Serão pagos R$ 40,6 bilhões — cerca de um terço do caixa do FGC, que soma R$ 125 bilhões — aos clientes que têm direito à cobertura, no valor de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, na maior operação de liquidação de uma instituição financeira já registrada no país. Até agora, o maior desembolso do FGC havia sido na quebra do Bamerindus, em 1997, quando foram devolvidos R$ 20 bilhões, em valores atualizados.
Os investidores em CDBs do Master com direito a receber já foram avisados pelas instituições onde fizeram o investimento sobre a liquidação do banco de Daniel Vorcaro. Mas o ressarcimento do FGC não é automático.
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Uma das dúvidas recorrentes dos investidores é sobre a ordem de pagamento dos valores. E a resposta é que não existe prioridade por maior valor investido: quem fizer o cadastro primeiro tende a receber antes.
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Os investidores receberão os valores aplicados corrigidos pelos juros até a data da liquidação do Master, em 18 de novembro. Não haverá correção pela Selic ou pela inflação entre a data da liquidação e a data em que o pagamento for efetuado.
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O FGC cobre produtos de renda fixa como poupança, dinheiro depositado em conta corrente, Certificados de Depósito Bancário (CDBs), Recibos de Depósito Bancário (RDBs), Letras de Crédito Imobiliário (LCI), do Agronegócio (LCA), Letras Hipotecárias (LH) e Letras de Câmbio (LC).
Cadastro é necessário
Investidores pessoas físicas precisam se cadastrar no aplicativo do FGC (disponível para download na internet), fornecer informações pessoais e cadastrar uma conta bancária de mesma titularidade para que seja feito o depósito. É preciso fazer biometria e enviar os documentos solicitados pelo FGC, que alerta para possíveis golpes, já que a instituição não entra em contato com os credores para pedir dados sigilosos.
Uma senha para acesso ao aplicativo deverá ser criada pelo investidor. Após finalizar o cadastro, ele poderá visualizar o valor a receber. Será solicitada uma assinatura digital confirmando a solicitação.
Para clientes do Master pessoas jurídicas, a pessoa responsável pela empresa deve pedir o ressarcimento pelo site do FGC, por meio do Portal do Investidor. O pagamento será feito para uma conta corrente ou poupança, de mesmo CNPJ, em nome da empresa. O FGC também vai solicitar informações e documentos.
(com Agência O Globo)