Publicidade
SÃO PAULO – Com a chegada do novo ano, é hora de começar a fazer planos para 2008, seja de viagens, seja de trabalho e, principalmente, das obrigações financeiras.
A Febraban, baseada no artigo 5º da Resolução 2932 de 28 de fevereiro de 2002, do Conselho Monetário Nacional, divulgou as datas consideradas feriados nacionais e bancários, ou seja, dias que não são considerados úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro e de prestação de informações ao Banco Central do Brasil, incluindo sábado e domingo.
Planejando gastos e viagens
De acordo com a Febraban, dos doze feriados nacionais de 2008, sete deles são considerados prolongados, ou seja, que emendam o fim de semana. Destes, cinco incluem a chamada “ponte”, quando, além do fim de semana, contam com um dia útil, que pode servir de descanso para o trabalhador, de acordo com a programação das empresas.
No entanto, quem pretende aproveitar os feriadões para viajar deve se programar para cumprir suas obrigações bancárias, pois, de acordo com a Febraban, as emendas em dias úteis não são feriados bancários e, portanto, as contas com vencimentos nestas datas devem ser pagas no mesmo dia ou serão consideradas atrasadas nas datas posteriores.
Calendário 2008
Para um melhor planejamento, confira, na tabela abaixo, os feriados federais e bancários divulgados pela Febraban:
| Data | Dia da semana | Comemoração |
| 1º de janeiro | terça-feira | Dia Mundial da Paz |
| 4 de fevereiro | segunda-feira | Carnaval |
| 5 de fevereiro | terça-feira | Carnaval |
| 21 de março | sexta-feira | Sexta-feira da Paixão |
| 21 de abril | segunda-feira | Tiradentes |
| 1º de maio | quinta-feira | Dia do Trabalho |
| 22 de maio | quinta-feira | Corpus Christi |
| 7 de setembro | domingo | Independência do Brasil |
| 12 de outubro | domingo | Nossa Srª Aparecida |
| 2 de novembro | domingo | Finados |
| 15 de novembro | sábado | Proclamação da República |
| 25 de dezembro | quinta-feira | Natal |
Vale lembrar que, além destas datas, consideradas feriados nacionais para a Febraban, em relação às operações bancárias, cada município ainda tem suas datas locais, que variam de um lugar para outro e que também são considerados dias sem expediente bancário.