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Fenacor quer anular dever de segurado de informar agravamento de risco

De acordo com federação, diversas cláusulas na regulamentação vigente oneram o usuário de seguro de vida

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SÃO PAULO – A atual regulamentação do setor de seguro de vida lesa o próprio segurado, de acordo com o presidente da Fenacor (Federação Nacional dos Corretores de Seguro), Roberto Silva Barbosa. Diversas cláusulas inclusas na Resolução 302 tendem a onerar o contratante.

A primeira delas, segundo Barbosa, é aquela que diz que o segurado deve informar quando houver agravamento de risco. “Mas as pessoas não sabem o que pode agravar o risco. O seguro de vida não pode entrar neste mérito. É uma cláusula que quero tirar da resolução”, informou.

Segundo a resolução do setor, em seu artigo 80, “o segurado está obrigado a comunicar à sociedade seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovado que silenciou de má-fé”.

Junta médica

Outro ponto colocado por Barbosa é referente à comprovação da condição de invalidez. Neste caso, segundo a legislação, se a seguradora não aceita o atestado do cliente, cada uma das partes é obrigada a contratar um médico. Os profissionais contratados convidarão um terceiro para fazer parte de uma junta médica.

Cada um fica responsável, financeiramente, pela contratação de seu médico. “Isso vai contra o Código de Defesa do Consumidor, porque é inversão de prova. Se a seguradora não concorda, ela que convoque a junta. Não pode dar o ônus da discordância para o consumidor”.

A resolução determina que cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado, sendo que os do terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo segurado e pela sociedade seguradora.

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Sugestões

A Fenacor já encaminhou à Fenaprevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida) as sugestões para mudança da regulamentação, que devem ser encaminhadas à Susep (Superintendência de Seguros Privados).

De acordo com Barbosa, as novas sugestões devem ser bem aceitas, uma vez que as cláusulas vigentes são “esdrúxulas” e de fácil modificação.