Fecombustíveis pode ser condenada por formação de cartel no setor

Presidente da entidade teria sugerido, em 1997, manutenção de margem de lucro, quando deveria ser aplicado preço livre

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SÃO PAULO – A Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, recomendou a condenação da Fecombustíveis (Federação Nacional do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes) pela formação de cartel no ano de 1997.

Na época, o presidente da entidade, Luiz Gil Siuffo Pereira, teria sugerido aos filiados a permanecerem com a mesma margem bruta de lucro praticada anteriormente à vigência do Convênio ICMS 80, que mudou a forma de tributação dos combustíveis em um regime de liberdade de preços.

De acordo com a SDE, a conduta foi anticoncorrencial, já que a entidade e seu presidente induziram à prática de conduta uniforme entre os seus revendedores de combustíveis de todo o País.

O caso
Depois da recomendação, feita com base em denúncia da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, o caso aguarda julgamento do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).

A Fecombustíveis pode ser punida com multa de R$ 6 milhões pela formação de cartel, que é um acordo implícito ou explícito entre concorrentes para, principalmente, fixação de preços, divisão de mercado, entre outras atitudes que podem prejudicar o consumidor e outras empresas do mercado.

O setor de combustíveis detém mais de 120 processos sobre cartelização analisados pela SDE e é um dos mais investigados pela Secretaria.