Febraban diz que autorregulação no cheque especial tem funcionado adequadamente

Desde julho do ano passado, os bancos estão oferecendo um parcelamento para dívidas no cheque especial

Estadão Conteúdo

Ilustração sobre dívidas (Shutterstock)

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A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) defendeu hoje, por meio de nota encaminhada ao Broadcast, que a autorregulação do cheque especial “tem funcionado adequadamente para o objetivo pretendido de ser uma porta de saída para as pessoas que utilizam o produto de forma inadequada, com a oferta de alternativas para negociação da dívida para linhas mais baratas.”

Desde julho do ano passado, os bancos estão oferecendo um parcelamento para dívidas no cheque especial.

A opção vale para débitos superiores a R$ 200. Na época, a Febraban afirmava que a migração para linhas mais baratas poderia acelerar a tendência de queda do juro cobrado ao consumidor.

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Em abril de 2018, o presidente da Febraban, Murilo Portugal, havia afirmado que “o uso mais adequado vai reduzir inadimplência do cheque e a menor inadimplência vai permitir a redução do juro”.

Dados divulgados ontem pelo Banco Central, no entanto, mostram que a taxa de juros média do cheque especial atingiu 307,6% ao ano em setembro.

Em junho de 2018, antes do início da nova dinâmica, a taxa do cheque especial estava em 304,9% ao ano.

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Hoje, a Febraban afirmou por meio de nota que “o objetivo da autorregulação do cheque especial nunca foi o de interferir na política de juros do mercado, mas orientar para o seu uso adequado e oferecer alternativas de custo mais baixo para os clientes com dificuldades no uso do produto, que é um crédito emergencial, para despesas de curto prazo”.

A Febraban acrescentou que, “como resultado, entre julho de 2018 e setembro deste ano, foram registradas mais de 16 milhões de transferências de débitos do cheque especial para o crédito parcelado, com taxas de juros equivalentes a menos de um quarto (25%) das taxas originais – de 12,31% em média para 2,88%”.

Os porcentuais citados pela federação são os de juros mensais. Pelos padrões internacionais, a divulgação de taxas de juros em estatísticas é feita por meio de taxa anual.

Assim, os 12,31% ao mês do cheque especial citados pela Febraban equivalem a 302,7% ao ano. Já os 2,88% ao mês do crédito parcelado correspondem a 40,60% ao ano.

A Febraban afirmou ainda, por meio da nota, que “os bancos adotaram uma série de procedimentos previstos nas regras, como o aviso imediato aos clientes, quando, por falta de saldo na conta corrente, acionam o cheque especial”.

“Os bancos e a Febraban também trabalham a educação financeira de diversas formas”, acrescentou a entidade.

Ainda na nota, a Febraban argumentou que “a taxa de juros de 300% ao ano é um exemplo hipotético, de um cliente que ficasse por um ano comprometido no cheque especial, sem pagar juros e nem o valor principal da dívida durante esse período”.

“O que não corresponde com a realidade até porque o tempo médio de permanência no cheque especial vem caindo – de 16 para 14 dias. Um forte sinal que aponta para uma tendência de utilização mais adequada do produto”, acrescentou a federação.

Os dados divulgados ontem pelo BC mostraram que o saldo de operações com cheque especial é atualmente superior ao verificado antes do início da autorregulação.

Em junho de 2018, o saldo total estava em R$ 23,970 bilhões. Em setembro deste ano, em R$ 26,425 bilhões.

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