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SÃO PAULO – Seis revendedoras/distribuidoras de combustíveis e 204 postos de gasolina tiveram a inscrição estadual (registro de pessoa jurídica no cadastro de contribuintes do ICMS) cassada pela Secretaria de Estado da Fazenda em todo o estado de São Paulo em decorrência da operação ‘De Olho na Bomba’.
Esses números se referem ao período compreendido entre abril do ano passado, quando entrou em vigor a lei 11.929 (que pune a venda de combustível adulterado no estado), e o dia 21 de setembro deste ano. O cancelamento da autorização proíbe o estabelecimento de atuar no setor por cinco anos.
1,8 mil operações até agora
Desde a sanção da lei, a secretaria realizou mais de 1,8 mil operações nos postos de gasolina no estado. Segundo Eribelto Rangel, da Diretoria Executiva da Administração Tributária (Deat), da Secretaria da Fazenda, o trabalho é totalmente direcionado àqueles postos que apresentam vestígios de irregularidades. Ele explica que ao atender as denúncias, a fiscalização confere a documentação fiscal do comércio.
Segundo o especialista, no ano passado, foram apreendidos 64 mil litros de gasolina comum, 2,6 mil da aditivada, 7,2 mil de óleo diesel e 16,2 mil litros de álcool hidratado.
De acordo com Rangel, quando diminui a adulteração, o comércio compra mais combustível legal, o que leva a Petrobras a aumentar o volume do refino e recolher mais ICMS aos cofres estaduais.
Em 2005, por exemplo, o volume de produção do combustível na Petrobras aumentou em 769 milhões de litros em relação a 2004, ou 12,24% a mais, o que corresponderam a R$ 447 milhões de arrecadação do ICMS.
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Trabalho integrado
O ‘De olho na Bomba’ tem a participação da Polícia Civil, já que adulteração de combustível é crime, do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem), que verifica se o volume registrado na bomba é o mesmo que foi para o tanque do veículo, enquanto o IPT cuida das análises das amostra e emite laudos e o Procon verifica as ações legais em defesa do consumidor.
As cassações são efetuadas após coleta de três amostras da gasolina. Se o laudo comprovar a adição de componentes estranhos ao combustível, o proprietário do posto tem cinco dias para apresentar defesa, por meio de teste na segunda amostra coletada. A terceira amostra, a contraprova, só será utilizada em caso de desempate.
A relação completa dos infratores está disponível no site da Fazenda, bem como os estabelecimentos que voltaram a funcionar com autorização judicial.