Fazenda define procedimentos para casos de inadimplência e facilita acesso ao Desenrola

Ato traz procedimentos a serem adotados pelos agentes financeiros no caso de inadimplência de operações de crédito

Estadão Conteúdo

Haddad concede entrevista coletiva à imprensa sobre o programa Desenrola ( Foto: Diogo Zacarias)
Haddad concede entrevista coletiva à imprensa sobre o programa Desenrola ( Foto: Diogo Zacarias)

Publicidade

O Ministério da Fazenda publicou nesta segunda-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU) nova portaria sobre o Desenrola Brasil, que foi prorrogado até março deste ano.

O ato traz procedimentos a serem adotados pelos agentes financeiros no caso de inadimplência de operações de crédito do programa após serem honradas pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO) e alterações na regra anterior sobre a abrangência do programa e o acesso à plataforma de renegociação de dívidas. O texto também disciplina as condições necessárias à realização dos leilões de descontos concedidos pelos credores neste prazo estendido do programa.

Quanto aos casos de inadimplência, a portaria estabelece que os agentes financeiros deverão adotar estratégia de renegociação semelhante à usualmente utilizada para créditos próprios. “Nas propostas de renegociação, os agentes financeiros poderão conceder descontos, observados as condições e os limites estabelecidos no estatuto do FGO”, diz a norma. “A renegociação deverá ser precedida de avaliação de risco de crédito e o agente financeiro deve obedecer às melhores práticas de controle, inclusive avaliação de risco de carteira de acordo com procedimentos transparentes de governança corporativa”, acrescenta.

Ferramenta do InfoMoney

Baixe agora (e de graça)!

A nova portaria, assinada por Fernando Haddad, ministro da Fazenda, diz que também serão admitidas no Desenrola Brasil – Faixa 1 as dívidas que, cumulativamente:

Para ampliar a adesão de devedores, agora o interessado poderá acessar a plataforma digital do Desenrola Brasil para realizar renegociação de dívidas mediante pagamento à vista ou contratação de operação de crédito com garantia do FGO por diversas formas:

Por fim, o ato estabelece ainda que, para as renegociações solicitadas a partir de 1º de fevereiro de 2024, o saldo devedor contratual da dívida será atualizado pela entidade operadora em 1,62%, correspondente ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), medido no período de junho a dezembro de 2023.