Fazenda define procedimentos para casos de inadimplência e facilita acesso ao Desenrola

Ato traz procedimentos a serem adotados pelos agentes financeiros no caso de inadimplência de operações de crédito

Estadão Conteúdo

Haddad concede entrevista coletiva à imprensa sobre o programa Desenrola ( Diogo Zacarias)

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O Ministério da Fazenda publicou nesta segunda-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU) nova portaria sobre o Desenrola Brasil, que foi prorrogado até março deste ano.

O ato traz procedimentos a serem adotados pelos agentes financeiros no caso de inadimplência de operações de crédito do programa após serem honradas pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO) e alterações na regra anterior sobre a abrangência do programa e o acesso à plataforma de renegociação de dívidas. O texto também disciplina as condições necessárias à realização dos leilões de descontos concedidos pelos credores neste prazo estendido do programa.

Quanto aos casos de inadimplência, a portaria estabelece que os agentes financeiros deverão adotar estratégia de renegociação semelhante à usualmente utilizada para créditos próprios. “Nas propostas de renegociação, os agentes financeiros poderão conceder descontos, observados as condições e os limites estabelecidos no estatuto do FGO”, diz a norma. “A renegociação deverá ser precedida de avaliação de risco de crédito e o agente financeiro deve obedecer às melhores práticas de controle, inclusive avaliação de risco de carteira de acordo com procedimentos transparentes de governança corporativa”, acrescenta.

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A nova portaria, assinada por Fernando Haddad, ministro da Fazenda, diz que também serão admitidas no Desenrola Brasil – Faixa 1 as dívidas que, cumulativamente:

Para ampliar a adesão de devedores, agora o interessado poderá acessar a plataforma digital do Desenrola Brasil para realizar renegociação de dívidas mediante pagamento à vista ou contratação de operação de crédito com garantia do FGO por diversas formas:

Por fim, o ato estabelece ainda que, para as renegociações solicitadas a partir de 1º de fevereiro de 2024, o saldo devedor contratual da dívida será atualizado pela entidade operadora em 1,62%, correspondente ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), medido no período de junho a dezembro de 2023.