Fator previdenciário: entenda o que é e para que serve

Obrigatório na aposentadoria por tempo de contribuição, o fator procura alinhar o prazo de contribuição com o tempo de recebimento do benefício

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SÃO PAULO – Desde 1999, o cálculo dos valores a serem pagos para os segurados do INSS que se aposentam por tempo de contribuição é ajustado pelo chamado fator previdenciário. Instituído pela Lei 9.876 de 1999, o fator não é obrigatório no cálculo da aposentadoria por idade, sendo adotado apenas se o segurado assim optar.

Além da expectativa de vida divulgada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o cálculo do fator também se baseia em outras três variáveis: alíquota de contribuição, idade do trabalhador e tempo de contribuição à Previdência Social. Esta foi a forma encontrada pelo Governo para alinhar o valor do benefício que será pago ao segurado com as contribuições que ele efetuou ao longo de sua vida ativa.

Na prática, a adoção do fator procura incentivar uma aposentadoria mais tardia, uma vez que, quanto mais tarde o segurado se aposentar, maior será o seu fator previdenciário e, portanto, maior o salário benefício que irá receber. Nos casos de aposentadoria precoce, o fator fica abaixo de um, o que faz com que o segurado receba um benefício menor do que potencialmente poderia receber.

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Qual é a fórmula?

Para que você tenha uma idéia mais clara de como ele é calculado, segue abaixo a fórmula utilizada:

0
0
f = Tc x a

Es
x
[ 1+(Id+Tc x a)]

100
0
0

Onde:

f = fator previdenciário;

Es= expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria;

Tc= tempo de contribuição até o momento da aposentadoria;

Id= idade no momento da aposentadoria;

a= alíquota de contribuição correspondente a 0,31.

Entretanto, nos casos abaixo, é necessário acrescentar alguns anos ao período de contribuição do trabalhador:

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Exemplo prático

A nova tabela de fator previdenciário se baseia na nova expectativa de vida elaborada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), no último dia 30 de novembro. A tabela entra em vigor neste dia 1º de dezembro e será válida até 30 de novembro de 2006.

Para se ter uma idéia do impacto do fator no cálculo do benefício devido, basta ver que uma pessoa com 45 anos e 15 anos de tempo de contribuição terá o valor do seu salário benefício ajustado por um fator de 0,215. Ou seja, o benefício recebido será equivalente a 21,5% daquele previsto.

Por sua vez, uma pessoa com 70 anos e 50 anos de contribuição à Previdência, o que significa ter trabalhado desde os 20 anos com carteira assinada, pode se beneficiar de um fator previdenciário de 2,025. Assim, o benefício recebido será quase o dobro daquele inicialmente previsto.

Alinhando contribuição ao benefício

A adoção do fator é necessária, visto que, como o próprio IBGE divulgou, a expectativa de vida do brasileiro aumentou em média 9,1 anos entre 1980 e 2004. Na prática, isso significa que as pessoas devem viver mais, de forma que, se não contribuírem por mais tempo à Previdência, será preciso ajustar o valor do seu benefício para que o mesmo esteja mais em linha com o período de contribuição.

Voltando aos exemplos acima, no caso da pessoa que se aposenta aos 45 anos, sua expectativa de vida, com base na tábua do IBGE de 2004, é de 32,4 anos. Assim, a Previdência terá que arcar com o pagamento de benefícios por ao menos 32,4 anos (que é a expectativa de vida média), sendo que esta pessoa só contribui por 15 anos. Ou seja, a metade do período no qual se espera receberá o benefício.

Já no caso da pessoa que pretende se aposentar aos 70 anos, a situação é outra. Ela terá contribuído por 50 anos e a sua expectativa de vida é de 14,2 anos. Se isso se confirmar, ela terá contribuído por um período quase quatro vezes maior do que aquele no qual deve receber os benefícios. Daí a explicação para a diferença do fator previdenciário. Para checar a tabela completa do fator previdenciário,
clique aqui.