Farmácias precisarão de autorização da Anvisa para funcionar

Estabelecimentos que não se cadastrarem de acordo com cronograma estão sujeitos a multa de até R$ 1,5 milhão

Publicidade

SÃO PAULO – A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou nesta quarta-feira que, a partir do segundo semestre deste ano, todas as farmácias e drogarias do país terão que obter autorização para funcionamento se quiserem continuar vendendo seus produtos.

Fiscalização mais eficaz

Com isto a Agência pretende ter um controle mais eficaz sobre o setor, identificando não só o número de estabelecimentos em funcionamento no país, como principalmente quem são os responsáveis por ele. Atualmente para funcionar as farmácias e drogarias precisam apenas obter uma licença junto a vigilância sanitária do Estado em que estão localizadas. Para obter autorização de funcionamento junto à Anvisa os estabelecimentos terão que se cadastrar até o final de junho.

A autorização terá validade de um ano e poderá ser obtida a partir de junho, sendo que o envio dos dados para cadastro deverá respeitar o cronograma desenvolvido pela própria Anvisa para cada uma das regiões do país. Além de detalhar as atividades que são realizadas nos estabelecimentos, como por exemplo, aplicação de medicamentos injetáveis, manipulação de remédios ou simplesmente venda de medicamentos, as farmácias terão que informar quais os medicamentos pretendem vender. Com isto a Anvisa poderá controlar quais estabelecimentos vendem substâncias que exigem um maior cuidado como, por exemplo, entorpecentes, psicotrópicos, anorexígenos, entre outros.

Ferramenta do InfoMoney

Baixe agora (e de graça)!

Multas para quem não se cadastrar

Para obter formulário de cadastramento junto a Anvisa basta entrar no site da agência, através do endereço www.anvisa.gov.br. Uma vez completado o formulário ele deverá ser enviado para o seguinte endereço: Anvisa – SEPN 515, Bloco B, Edifício Ômega, Térreo; ou para a Caixa Postal 6184, CEP 70749-970, Brasília.

As farmácias e drogarias são responsáveis por informar a agência sobre quaisquer alterações no seu registro. Os estabelecimentos que não tiverem autorização e continuarem funcionando estão sujeitos a multas que variam entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão.

Além do formulário de petição preenchido (disponível na internet), é necessário enviar uma cópia da licença sanitária, do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ) e do comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização Sanitária. De acordo com o calendário divulgado pela Anvisa os prazos para envio das inscrições variam de acordo com a região do país: Norte e Nordeste, entre 1º e 15 de junho; Sul e Centro-Oeste, 16 e 30 de junho; e Sudeste, 1º a 30 de julho.