FAP: prazo para contestação termina nesta terça-feira

Empresas devem enviar os processos de contestação por correspondência registrada, com aviso de recebimento ao Ministério da Previdência Social

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SÃO PAULO – As empresas interessadas em contestar possíveis divergências das CATs (Comunicações de Acidentes de Trabalho) e de benefícios acidentários que compõem o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) devem encaminhar os processos de contestação ao Ministério da Previdência Social até esta terça-feira (12).

As empresas devem enviar os processos de contestação por correspondência registrada, com aviso de recebimento no seguinte endereço: Esplanda dos Ministérios, Bloco F, Ed. Sede, 7º andar, sala 723- Brasília-DF CEP: 70059-900.

As contestações apresentadas desde o início de outubro do ano passado são enviadas ao Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional pelos diversos órgãos da Previdência.

Anos que poderão ser contestados
As CATs e os benefícios que poderão ser contestados são dos anos de 2007 (a partir de abril) e 2008.

O julgamento das contestações terá caráter terminativo na esfera administrativa e observará as determinações do CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social), contidas nas Resoluções 1.308 e 1.309, ambas de 2009.

Sobre o resultado do julgamento
O resultado do julgamento das contestações estará disponível mediante acesso restrito, com uso e senha pessoal, no portal do Ministério da Previdência e, mediante a link específico na página da Receita Federal.

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Caso o julgamento da contestação resultar FAP inferior ao atribuído pelo Ministério da Previdência Social, em razão dessa redução os valores serão compensados no recolhimento da Previdência nos meses seguintes.