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SÃO PAULO – A maioria das empresas (55%) que contestou no Judiciário o cálculo do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) conseguiu a suspensão das novas regras do SAT (Seguro de Acidente do Trabalho). Dos 172 recursos movidos pelo contribuinte, 95 liminares foram concedidas a favor e 77 contra, de acordo com dados divulgados pelo advogado e sócio do escritório Gonini Paço, Maximo Patrício e Panzardi Advogados, Eduardo Maximo Patrício.
“O Judiciário tem entendido que, enquanto a Previdência Social não fornecer informações necessárias para cálculo e defesa administrativa do contribuinte/empresa em relação ao novo seguro, cabe a suspensão da aplicação do FAP nas alíquotas do RAT”, afirma ele.
A maior parte das liminares proferidas contra o aumento do SAT foi obtida por entidades de classe, principalmente nas regiões Sul e Sudeste. Eduardo explica ainda que as empresas que foram contestar o FAP, na esfera administrativa, tiveram seus recursos negados pela Previdência Social. Então, ingressaram com processos no Judiciário para discutir o mérito da cobrança.
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Principal motivo de contestação
O principal motivo de contestação é a metodologia usada para o cálculo da alíquota, uma vez inviabilizada a avaliação da procedência do cálculo do imposto, sem que haja informações da Previdência Social de como ocorreu a ordenação dos contribuintes em relação aos demais de mesma CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
“Há diversas lacunas na nova forma de cobrança da contribuição do SAT, por isso, é possível recorrer ao Judiciário. Nessa esfera, pode-se tentar suspender individualmente a cobrança da contribuição ou, então, contestar diretamente a constitucionalidade ou legalidade das novas regras”, finaliza Patrício.