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SÃO PAULO – A Telefônica está proibida de comercializar o serviço de acesso à internet “Speedy” até que esclareça e comprove à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) que está implementando medidas para melhorar o serviço.
A Agência publicou a medida no Diário Oficial da União desta segunda-feira (22). De acordo com o Despacho nº 4.043/2009, a empresa tem 30 dias, a partir do recebimento da notificação, para apresentar plano que garanta a regularização e a disponibilidade do serviço.
Até lá, a operadora deverá cancelar a comercialização do “Speedy” e informar aos interessados em adquirir o produto que “em razão da instabilidade da rede de suporte ao Serviço Speedy, a Anatel determinou a suspensão, temporariamente, da sua comercialização”.
Falhas constantes
De acordo com a Anatel, a decisão foi tomada diante da “constatação de que um número expressivo de usuários foi atingido por interrupções reiteradas”. As reclamações, inclusive, fizeram com que a Agência abrisse PADOs (Procedimentos para Apuração de Descumprimento de Obrigações) contra a Telefônica.
Além disso, a Agência pode intervir caso haja interrupção do serviço por mais de três dias consecutivos, que atinjam mais de dez por cento dos assinantes. A empresa tem cinco dias, a partir da notificação, para esclarecer as reclamações sobre o serviço.
Caso não esclareça o que ocorre com o Speedy, não implemente medidas para melhorar o serviço em 30 dias e o comercialize, a empresa terá de pagar multa de R$ 15 milhões e de R$ 1 mil a cada acesso comercializado durante o prazo de proibição.