Falha no Speedy deve ser explicada até esta quinta; confira direitos dos clientes

Entendimento do Código de Defesa do Consumidor é de que tempo de serviço não prestado deve ser abatido da conta

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SÃO PAULO – A Fundação Procon-SP anunciou que já notificou a Telefônica pelas falhas ocorridas na banda larga da companhia, o Speedy, nos últimos dias. A empresa tem até esta quinta-feira (9) para se manifestar sobre o assunto.

O que o Procon-SP exigiu, na quarta-feira (8), foi um esclarecimento em relação à lentidão do serviço e à falta de acessibilidade. A empresa tem 24 horas para dar a resposta. Depois disso, abre-se um processo administrativo.

O Procon-SP afirmou que já recebeu consultas de consumidores em busca de informações sobre como proceder nesse caso. A orientação é que a pessoa busque falar com a empresa e, somente depois, recorra ao órgão de defesa do consumidor.

O entendimento do CDC (Código de Defesa do Consumidor) é o de que, em casos de falhas como a que está ocorrendo, o cliente tem direito a abatimento na conta do período em que o serviço não foi prestado.

De novo!

No ano passado, o mesmo serviço da Telefônica apresentou falhas. Iniciada na noite do dia 2 de julho, a pane durou aproximadamente dois dias, tendo o funcionamento sido restabelecido a partir das 20h30 do dia seguinte, em algumas localidades.

A Telefônica compensou os clientes do Speedy, em função de problema técnico na rede de dados da empresa, com redução de valor equivalente a cinco dias de serviço, ou 120 horas, já na fatura seguinte.

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A decisão atendia ao compromisso preliminar firmado com o Ministério Público Estadual – Promotoria de Justiça do Consumidor – e a Fundação Procon-SP.