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SÃO PAULO – Como se não bastasse todo o trabalho que você tem para organizar uma viagem, como checar roteiro, pesquisar preços, contratar uma agência, tirar passaporte, visto etc, ainda é preciso estar por dentro de todos os seus direitos como consumidor, no caso de tudo ir por água abaixo e a sua viagem ser cancelada.
Um dos motivos menos freqüentes, porém possível, é o caso da falência da agência de viagem. Que o digam os consumidores que se viram nesta situação ao contratarem pacotes de viagem junto à Soletur e Stella Barros, ambas tradicionais empresas do mercado turístico, que pediram falência em 2001 e 2003, respectivamente.
CDC protege consumidores em todas as esferas
Muito embora estejamos tratando de uma situação que não acontece com tanta freqüência assim, pelo menos não no que diz respeito a agências de viagem de renome, é importante que neste momento você saiba como agir para não se desesperar se algo acontecer com a sua viagem.
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Em primeiro lugar, é importante ressaltar que, como este tipo de relação é caracterizado como de consumo, você estará protegido pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, o famoso Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Talvez você não saiba, mas a aplicação do CDC trata das relações de consumo em todas as esferas: civil, definindo as responsabilidades e os mecanismos para a reparação de danos causados; administrativa, definindo os mecanismos para o poder público atuar nas relações de consumo; e penal, estabelecendo novos tipos de crimes e as punições para os mesmos.
O que pode ser feito?
A questão das passagens aéreas é o menor problema na escala dos mais preocupantes. As companhias aéreas podem garantir vôos em outras empresas, para que você possa fazer a sua viagem sem problemas.
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Agora, se você decidir pedir o dinheiro de volta, a questão é outra, pois estamos diante de um pedido de falência. O consumidor terá que aguardar pela declaração formal por parte do Judiciário.
Ao longo deste período, os bens da empresa serão penhorados. Com a venda destes bens em leilões, o dinheiro será encaminhado primeiramente para cobrir os encargos trabalhistas, como o pagamento dos salários atrasados de funcionários. Em seguida, o restante será entregue aos credores que, em linhas gerais, são os fornecedores, clientes, impostos etc.
Para receber o dinheiro, o consumidor deverá entrar com uma ação contra a empresa, é claro, se não houver um acordo amigável entre as partes, e se habilitar para se tornar credor da massa falida.
Entrando na Justiça
Quando o valor não passar de 40 salários mínimos, o modo mais simples para quem está sendo prejudicado é o Juizado Especial Cível (antigo Tribunal de Pequenas Causas). O processo dura por volta de três meses. Em geral, este processo costuma ser mais rápido, variando entre um e três meses de duração.
Lembre-se que não será preciso contratar nenhum advogado, se o valor não passar dos 20 salários mínimos. Porém, se o valor ficar entre 20 e 40 salários mínimos, será necessária então a contratação de um advogado.
A Justiça Comum acaba sendo a alternativa para quem desejar mover ação que ultrapasse o teto estipulado pelos JECs. O principal entrave aqui é a lentidão costumeira do judiciário brasileiro, que pode levar em média dois anos para acatar o pedido do consumidor.
Dicas do Procon
Atualmente é mais difícil o consumidor pagar um pacote de viagens à vista, de forma que a grande maioria opta pelo seu parcelamento, seja em cheque ou no cartão de crédito.
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A Fundação Procon-SP orienta os consumidores a tentarem recuperar cheques pré-datados em caso de falência da agência, ou ainda pedirem para a empresa que os pagamentos sejam cancelados nas operadoras de cartão de crédito.
Sustar cheques não é uma boa idéia, pois eles podem ter sido passados para terceiros, e aí as chances de o seu nome ser protestado em cartório no futuro se tornam grandes. Se optar por sustá-los, então certifique-se antes que eles ainda estão em poder da empresa e peça um documento garantindo que ela não os protestará mais tarde.
Não se esqueça que o CDC existe para garantir que os seus direitos sejam respeitados, assim como os órgãos de defesa ao consumidor. O Procon, por exemplo, costuma sempre ficar à disposição dos consumidores para fazer o papel de intermediador das negociações para a devolução da quantia paga.