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SÃO PAULO – O que era para ser um passeio tranqüilo e divertido, ou então uma viagem importante a negócios, pode acabar indo por água abaixo quando acontece o que a maioria dos passageiros teme: extravio de bagagem. Em diversos casos, a bagagem até é recuperada, mas não há nada que repare o inconveniente de ter que improvisar roupas enquanto as suas não são encontradas, por exemplo.
US$ 25 por quilo de bagagem perdida
Muitos não sabem, mas pela Convenção de Varsóvia, que regulamenta o transporte aéreo internacional, existe um limite máximo de ressarcimento da bagagem no caso de a companhia aérea confirmar que a mesma foi extraviada e não há chances de reencontrá-la.
O ressarcimento é de US$ 20 por quilo de carga perdida. Mas convenhamos que tamanho não é documento, isto é, há objetos relativamente pequenos e leves que valem muito mais do que o valor limite, como, por exemplo, o caso de jóias.
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CDC vs Convenção de Varsóvia
E é nesta situação que entra uma questão bastante polêmica e relativamente antiga. Se nos casos de contrato de transporte aéreo fica claro que se trata de uma relação de consumo, então o passageiro prejudicado pode contar com a proteção do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que em seu artigo 2º, define o consumidor como sendo “toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”.
Neste sentido, com o principio do CDC, a indenização pelo extravio da bagagem requer ampla reparação, o que significa que o passageiro deve receber pela perda de seus pertences o real valor de avaliação e não uma indenização sob regime tarifado.
Na dúvida entre a prevalência do CDC ou da Convenção de Varsóvia em casos semelhantes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em ação movida contra uma companhia aérea que o ressarcimento deve ser integral, o que significa que prevalece o CDC. A decisão cria jurisprudência, facilitando ações futuras neste sentido.
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No caso em questão, era pleiteada uma indenização de R$ 25 mil, quando a companhia aérea havia se proposto a pagar apenas os US$ 20 por quilo de carga perdida. Para se ter uma idéia, esta briga dura há cerca de uma década, mas, ao que tudo indica, a jurisprudência do STJ acabou por definir a questão.