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Consultor InfoMoney – Segundo informações obtidas junto ao Ministério da Previdência Social, não é exigido tempo mínimo de contribuição para a concessão do salário-maternidade nos seguintes casos: trabalhadoras empregadas,
empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas.
Contudo, é preciso que estas trabalhadoras comprovem filiação nesta condição na data do afastamento para fins de salário-maternidade ou na data do parto. No caso das domésticas, o pagamento do salário-maternidade será feito somente se a gestante efetuar pedido do benefício nas agências da Previdência Social.