Exigência de justificativa para demitir concursado vai ampliar judicialização, diz Moraes

Maioria de ministros do STF decidiu que empregador deve justificar, em ato formal, dispensa de funcionário concursado

Estadão Conteúdo

Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília (DF), em 11/04/2023 (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)
Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília (DF), em 11/04/2023 (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que a necessidade de apresentar motivos para a demissão de empregados concursados em empresas estatais deve aumentar os questionamentos de dispensas na Justiça. “Não haverá uma demissão não judicializada. Todas serão judicializadas, alegando justamente desvio de finalidade, mesmo que não haja”, afirmou.

Moraes é relator do caso, mas foi vencido, ao lado dos ministros Kássio Nunes Marques e Gilmar Mendes. A maioria decidiu, nesta quinta-feira (8), que o empregador deve justificar, em ato formal, a dispensa do funcionário concursado.

Ao motivar a demissão, abre-se caminho para que as justificativas apresentadas sejam verificadas e questionadas na Justiça.

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Se o motivo alegado for a falta de eficiência do trabalhador, por exemplo, ele poderia apresentar indicadores e testemunhos que contraponham o argumento da empresa.

Gilmar também mostrou preocupação com o resultado.

“Nós não podemos esquecer outros efeitos reflexos. Na medida em que possamos estar agravando o custo direto ou indireto dessas empresas, o seu valor na bolsa também cai, e estamos falando de uma das maiores instituições bancárias do Brasil”, disse o ministro Gilmar a respeito do Banco do Brasil, autor do recurso em análise.

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